TJES - 0006506-86.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0006506-86.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: EULALIA VILELA GONCALO Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 0006599-49.2021.8.08.0024 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAME em face de JUNIA DE SOUZA DAMASCENO BONFIM.
Embora devidamente intimada para apresentação de novo endereço da parte ré, ao ID 63917673, a parte autora quedou-se inerte. É, pois, a síntese do necessário.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Pois bem.
Aqui, cuido de questão singela, porquanto não incumbiu-se a parte autora das diligências necessárias para impulsionamento do feito.
E, como é cediço, a falta de triangularização impede a perfectibilização da lide, configurando, pois, ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, considerando a desídia reportada, vislumbro ser caso de extinção da demanda, amparado pelo art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Condeno a parte autora a suportar custas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n.0749/2025) -
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0006506-86.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: EULALIA VILELA GONCALO Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 0006599-49.2021.8.08.0024 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAME em face de JUNIA DE SOUZA DAMASCENO BONFIM.
Embora devidamente intimada para apresentação de novo endereço da parte ré, ao ID 63917673, a parte autora quedou-se inerte. É, pois, a síntese do necessário.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Pois bem.
Aqui, cuido de questão singela, porquanto não incumbiu-se a parte autora das diligências necessárias para impulsionamento do feito.
E, como é cediço, a falta de triangularização impede a perfectibilização da lide, configurando, pois, ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, considerando a desídia reportada, vislumbro ser caso de extinção da demanda, amparado pelo art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Condeno a parte autora a suportar custas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n.0749/2025) -
21/07/2025 20:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0006506-86.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REU: EULALIA VILELA GONCALO DECISÃO Indefiro o pedido de id55928281, pois a Certidão do meirinho é clara ao afirmar que o imóvel encontra-se abandonado, não sendo o caso de citação por hora certa.
I-se o autor para providenciar a citação em 05 dias, sob pena de extinção.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/03/2025 11:20
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
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22/02/2024 05:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:48
Expedição de Mandado - citação.
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05/06/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 16:51
Conclusos para decisão
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13/04/2023 23:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/02/2023 09:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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