TJES - 5026402-21.2022.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5026402-21.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA - ES32189 EXECUTADO: PRISCILA VIEIRA MIRANDA Advogado do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL - ES30374 DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição de id. 72959742, requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo supramencionado, renove-se a conclusão.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/07/2025 12:59
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:06
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA MIRANDA em 25/04/2025 23:59.
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14/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA MIRANDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5026402-21.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA - ES32189 EXECUTADO: PRISCILA VIEIRA MIRANDA Advogado do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL - ES30374 DECISÃO Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 65710767, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo a presente execução pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Indefiro, porém, o pedido de desbloqueio de exclusão imediata de eventual registro de inadimplemento em nome da Executada, visto que não houve determinação do juízo nesse sentido.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se a exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
Intimem-se e diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19468445 Petição Inicial Petição Inicial 22111618080747600000018713771 19468452 ANEXO 1 - DOCUMENTOS PESSOAIS DA REQUERIDA - OAB E COMPRVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 22111618080780300000018713778 19468753 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA ASSINADO Documento de comprovação 22111618080856300000018713779 19468757 NOTIFICAÇÃO POSTADA COBRANÇA CASA Documento de comprovação 22111618080909900000018713783 19468760 PAGAMENTO PICPAY 400 Documento de comprovação 22111618080942900000018713786 19468761 Planilha atualizada nova Documento de comprovação 22111618080962600000018713787 19468763 NOTIFICAÇÃO COBRANÇA II Documento de comprovação 22111618080978300000018713789 19468764 ANEXO 4 - Conversa dia 28 Documento de comprovação 22111618081003000000018713790 19468767 ANEXO 5- COMPROVANTES DE RECEBIMENTO NO PICPAY.
Documento de comprovação 22111618081031400000018713793 19468768 ANEXO 9 - NOTIFICAÇÃO VIA WHATSAPP Documento de comprovação 22111618081059100000018713794 19468770 ANEXO 8 - NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS Documento de comprovação 22111618081092600000018713796 19468772 ANEXO 7 - COMÉRCIO DE FRUTOS DO MAR, FRUTO DO ÊXITO DO PROCESSO.
Documento de comprovação 22111618081116600000018713798 19468777 ANEXO 3 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS_compressed Documento de comprovação 22111618081152900000018713803 19520171 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22111809561748700000018763068 19776678 Petição (outras) Petição (outras) 22112720141234200000019008083 25093114 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23051213520270800000024076807 25093114 Mandado Mandado 23051213520270800000024076807 32910523 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23102515133373400000031500966 32910507 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23102515133442800000031500501 34177867 Petição (outras) Petição (outras) 23112021215815900000032695420 34177869 Petição (outras) Petição (outras) 23112021250052700000032695422 25093114 Mandado - Citação Mandado - Citação 23051213520270800000024076807 42320269 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043015225220100000040343731 42320266 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24043015225289900000040343728 44041295 Petição (outras) Petição (outras) 24053116494098700000041959207 54914254 Decisão Decisão 24111916572346200000052040257 25093114 Mandado Mandado 23051213520270800000024076807 54914254 Intimação - Diário Intimação - Diário 24111916572346200000052040257 65710765 Homologação de transação Homologação de transação 25032512083293300000058336734 65710767 MINUTA DO ACORDO ASSINADA25032025 Documento de comprovação 25032512083319700000058336736 65710769 DOC 01_ PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032512083350200000058336738 65710770 DOC 02_ DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25032512083373800000058336739 65710772 DOC 03_ IDENTIDADE Documento de Identificação 25032512083398600000058336741 65710773 DOC 04_ COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 25032512083418800000058336742 65710776 DOC 05 - PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO Documento de comprovação 25032512083434800000058336745 -
03/04/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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29/03/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 00:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:08
Juntada de Petição de homologação de transação
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:59
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5026402-21.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO: PRISCILA VIEIRA MIRANDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA - ES32189 D E C I S Ã O No ID n° 44041295, a exequente informa novo endereço da executada para fins de citação, inclusive por hora certa.
Pois bem.
Nos termos do art. 243 do CPC, a citação em local de trabalho é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Ademais, conforme inteligência dos arts. 252 e 253 do CPC, são requisitos para a citação com hora certa, a ocorrência de duas diligências frustradas e a desconfiança de ocultação do réu, cabendo ao Ilmo.
Oficial de Justiça analisar o preenchimento dos requisitos no caso concreto, in verbis: Art. 243 do CPC: A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Art. 252 do CPC.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253 do CPC.
No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. À luz do exposto, DEFIRO EM PARTE o pleito de ID n° 44041295.
Deixo consignado que caberá ao Ilmo.
Oficial de Justiça verificar o preenchimento dos requisitos necessários para fins de citação por hora certa, atestando, inclusive, eventuais motivos que o levaram a não realizar tal modalidade citatória.
INTIME-SE a parte autora apenas para ciência.
Após, CITE-SE a executada, no endereço indicado no ID 44041295, conforme determinado no despacho de ID n° 25093114.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MARIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
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31/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:48
Expedição de Mandado - citação.
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20/11/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 13:52
Processo Inspecionado
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26/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
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27/11/2022 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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