TJES - 5007740-04.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
25/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5007740-04.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIELE FELICIO ESPINDOLA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO visto em inspeção 1.
A parte requerente afirma ser financeiramente hipossuficiente, mas não há elementos SUFICIENTES nos autos que indicam a veracidade do alegado, em especial pelo tipo de relação jurídica substancial apresentado na petição inicial. 2.
Como se sabe, esta assente perante a Corte Uniformizadora a orientação de que "[...]o magistrado pode indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte ou, ainda, determinar que esta comprove tal condição, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário" (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015). [...]” (STJ, REsp 1.584.130/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 17/08/2016).[...]" (AgInt no AREsp 1104835/RS, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018). 3.
Desta forma, para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício (art. 99, §2º do CPC) com a apresentação de TODOS os documentos abaixo listados: a) cópias dos dois últimos contra-cheques/benefícios/pro labore; b) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos três últimos meses; c) cópias dos extratos de seus cartões de crédito dos últimos três meses. 4.
Esclareço que deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. 5.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte requerente recolher as custas e as despesas devidas, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, inc.
IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354). 6.
Após, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS (art. 12, do CPC) para análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz de Direito -
19/03/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 16:26
Processo Inspecionado
-
18/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000785-39.2020.8.08.0041
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Charlles Goncalves Batalha
Advogado: Ana Paula do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2024 21:18
Processo nº 5000214-28.2022.8.08.0068
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Messias Narciso Pinto
Advogado: Luiz Gustavo Fleury Curado Brom
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2022 18:52
Processo nº 5025580-72.2024.8.08.0012
Unesvi - Uniao de Ensino Superior do Val...
Thaise Ribeiro da Silva
Advogado: Grasiela Macias Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2024 14:05
Processo nº 5020349-53.2024.8.08.0048
Jose Olindo Santana
Banco Pan S.A.
Advogado: Gustavo Pinheiro Davi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2024 10:10
Processo nº 0000483-03.2017.8.08.0045
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Boa
Advogado: Luiz Carlos Bastianello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/03/2017 00:00