TJES - 5007434-35.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 16:41
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para CARLOS AUGUSTO ALVES DIAS - CPF: *21.***.*20-63 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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17/05/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVES DIAS em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALVES DIAS em 16/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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06/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5007434-35.2025.8.08.0048 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO ALVES DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ALEXANDRE ALVES DIAS - ES10378 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica, para ciência do inteiro teor da r.
Sentença prolatada nos autos E QUITAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, se houver, BEM COMO bem como para encaminhar o(a) testamenteiro ao Cartório, para assinar Termo de Aceitação da Testamentaria.
Horário: 12:00 às 15:00h.
Serra, data de assinatura em sistema. -
26/03/2025 15:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:10
Desentranhado o documento
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26/03/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 15:01
Julgado procedente o pedido de CARLOS AUGUSTO ALVES DIAS - CPF: *21.***.*20-63 (REQUERENTE).
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26/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:32
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5007434-35.2025.8.08.0048 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO ALVES DIAS SENTENÇA Trata-se de ação de registro e cumprimento de testamento público, proposta por CARLOS AUGUSTO ALVES DIAS, em razão do falecimento de ANNA DA SILVA DIAS.
O Ministério Público pugnou pelo cumprimento do testamento, nos termos da lei (ID. 65439600). É, no que interessa, o relatório.
Cuida-se de testamento público que, para garantir ao herdeiro e/ou legatário o direito de requerer ou ingressar no respectivo inventário, deve ser cumprido conforme art. 736 do CPC.
A parte requerente tem legitimidade para tanto, porque provou sua condição de herdeiro.
O testamento em apreço, cujo traslado encontra-se nos IDs. 64549581 e 64549582, não apresenta qualquer vício, tendo sido celebrado por pessoa em pleno gozo de suas faculdades mentais, perante tabelião titular que goza de fé pública e na presença de duas testemunhas idôneas, nominadas no texto, em conformidade com art. 1.864 do CC.
Logo, pode ser cumprido a fim de efetivar o último desejo da testadora.
Ante o exposto, com fundamento no art. 735, § 2º, do CPC, ACOLHO o pedido inicial, determinando que o testamento público deixado por ANNA DA SILVA DIAS seja registrado em livro próprio, arquivado e cumprido em seus exatos termos, como expressão de sua última vontade.
Ainda, com fundamento no art. 735, § 3º, do CPC, intimem-se os testamenteiros MARCOS ALEXANDRE ALVES DIAS e CARLOS ALBERTO ALVES DIAS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, firmem nos autos o termo respectivo, expedindo-se, em seguida, certidão verbum ad verbum do testamento aos interessados.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Fica autorizada a realização do inventário de ANNA DA SILVA DIAS pela via extrajudicial, nos termos da Resolução CNJ nº 035/2007, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 571/2024.
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
21/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:43
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:21
Conclusos para decisão
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10/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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