TJES - 5002232-88.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:35
Publicado Carta Postal - Intimação em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5002232-88.2025.8.08.0012 Nome: MARIA APARECIDA ARRECO RIBEIRO Endereço: RUA ORIENTE, SN, PRÓXIMO A CASTANHEIRA - (27) 99782.2401, JARDIM BOTANICO, CARIACICA - ES - CEP: 29142-708 Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Nome: Itaú Unibanco S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
A parte autora, devidamente intimada, conforme certidão de id 68996242, faltou a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16/06/2025, às 10:00 horas, sem declinar motivação bastante para justificar sua ausência no ato.
Determinam os arts. 9º e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Nesse sentido também é o Enunciado 20, do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto".
A respeito do tema, preleciona Demócrito Ramos Reinaldo Filho: "A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandante a qualquer delas - a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento -, sofre como consequência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo." (Juizados Especiais Cíveis.
Comentário a à Lei 9.099/95.2.
Ed.
Saraiva, 1999.
P. 215).
Os julgados, abaixo transcritos, bem definem a questão: "RECURSO INOMINADO – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA – EXTINÇÃO POR CONTUMÁCIA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E APLICAÇÃO DE MULTA – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – APLICAÇÃO DO ART. 51, I, DA LEI Nº. 9099/95 – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 28 DO FONAJE – CONDENAÇÃO COM NATUREZA PUNITIVA – PUNIÇÃO QUE NÃO É ABARCADA PELA BENESSE – CONTUMÁCIA CORRETAMENTE APLICADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A parte Recorrente não compareceu à audiência de conciliação, malgrado tenha sido devidamente intimada e também não apresentou qualquer justificativa até a abertura dos trabalhos.
Segundo o Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Conforme o Enunciado 28 do FONAJE “havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”, penalidade esta não abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, conforme precedentes jurisprudenciais.
Ademais, o não comparecimento da parte em audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa, conforme dispõe o artigo 334, § 8º, do CPC.
Sentença mantida.
Recurso desprovido." (TJ-MT 10409808820208110001 MT, Relator: LUCIA PERUFFO, Data de Julgamento: 06/05/2021, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 10/05/2021). "RECURSO INOMINADO – PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADAS - AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INCISO I, DA LEI Nº 9.099/95 – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ENUNCIADO 28 DO FONAJE - CUSTAS NÃO ABRANGIDAS PELO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CARÁTER PUNITIVO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (TJ-MT 10001542920228110040 MT, Relator: GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Data de Julgamento: 30/06/2022, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 04/07/2022).
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (Lei nº 9.099/95, art. 51, §2º e Enunciado 28, do FONAJE).
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se para o pagamento das custas processuais em 30 dias e, não havendo o pagamento no prazo, promova-se a inscrição do débito em dívida ativa e arquivem-se.
Cariacica/ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
17/06/2025 23:38
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 23:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/06/2025 10:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/06/2025 10:34
Expedição de Termo de Audiência.
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12/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:50
Publicado Carta Postal - Intimação em 07/05/2025.
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19/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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16/05/2025 17:32
Juntada de Intimação Diário
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16/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5002232-88.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: MARIA APARECIDA ARRECO RIBEIRO Endereço: ORIENTE, SN, PRÓXIMO A CASTANHEIRA, JARDIM BOTANICO, CARIACICA - ES - CEP: 29142-708 REQUERIDO(A) Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: Avenida Paulista, 2100, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-930 Nome: Itaú Unibanco S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERIDO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 DECISÃO Na audiência de conciliação realizada, o Banco Safra requereu a designação de AIJ e a expedição de ofício ao Serasa.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/06/2025, às 10:00 horas, que será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) na sala de audiência do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica.
Registro que caberá a parte que arrolar testemunhas, levá-las para o ato, independentemente de intimação, devendo ser observado o disposto no art. 455 do CPC/15.
O ato será realizado pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecer ao átrio do Fórum, para o que será utilizada a sala de instrução desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom - Sala de Instrução e Julgamento: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9693289150 ID da reunião: 9693289150 QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Advirto que, caso optem por participar de forma remota (telepresencial) compete às partes - por si mesmas ou por seus Doutos/as Patronos/as e sob sua responsabilidade, conta e risco - procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não comparecimento físico e não ingresso no ambiente virtual, resultarão em abandono ou revelia (ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas por este Juízo).
Determino ainda a expedição de ofício ao Serasa para que informe, em até 15 dias úteis, o histórico de restrições em nome da autora MARIA APARECIDA ARRECO RIBEIRO, CPF *31.***.*52-90, dos últimos 5 anos, com indicação da data de eventuais anotações e exclusão dos apontamentos nesse período.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente Orientações gerais às partes e advogados: 1) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio o link acima descrito, cabendo a cada parte a intimação das respectivas testemunhas, além de disponibilizar os meios necessários para a oitiva; 2) Em seguida, acessar o link da pauta de audiência correspondente ao dia e horário marcados; 3) NÃO será necessário instalar nenhum programa, mas será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 7) Apenas os advogados previamente cadastrados no sistema PJe serão admitidos a participar da audiência, exceto aqueles previamente substabelecidos nos autos que não tenham sido indicados para o recebimento das intimações processuais; ADVERTÊNCIAS: Serve a presente decisão como carta/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser na audiência; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; As partes ficarão intimadas por intermédio de seu advogado, caso estejam por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020609350325200000055625646 CARTOES - MARIA APARECIDA ARRECO RIBEIRO Peças digitalizadas 25020609350349500000055626314 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - MARIA APARECIDA ARRECO RIBEIRO Peças digitalizadas 25020609350362800000055626315 COMPROVANTES DE PAGAMENTOS - MARIA APARECIDA ARRECO RIBEIRO Peças digitalizadas 25020609350376200000055626316 CONVERSAS - MARIA APARECNIDA ARRECO RIBEIRO-mesclado Peças digitalizadas 25020609350397800000055626317 DOC - MARIA APARECIDA ARRECO RIBEIRO Peças digitalizadas 25020609350420800000055626318 SAFRA - MARIA APARECIDA ARRECO RIBEIRO Peças digitalizadas 25020609350438500000055626319 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020617455284100000055635288 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25021813270144000000056343881 REQUERIMENTO MARIA APARECIDA Outros documentos 25021813270172600000056343890 PTT-20250203-WA0004 Outros documentos 25021813270199200000056345464 PTT-20250203-WA0007 Outros documentos 25021813270227700000056345465 PTT-20250203-WA0006 Outros documentos 25021813270255400000056345466 PTT-20250203-WA0008 Outros documentos 25021813270281100000056345467 PTT-20250203-WA0016 Outros documentos 25021813270302900000056345468 PTT-20250203-WA0018 Outros documentos 25021813270324800000056345469 PTT-20250203-WA0003 Outros documentos 25021813270348300000056345471 Habilitação nos autos Petição (outras) 25022711530166400000056954635 MARIA APARECIDA ARRECO RIBEIR Petição (outras) em PDF 25022711530174700000056954637 Substabelecimento_geral_ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022711530189700000056954639 UNIBANCO HOLDING CONSIGNADO BBA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022711530206100000056954640 Certidão Certidão 25031914060446300000057995156 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25031914175004400000057996538 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25031914175033500000057996539 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25031914175047100000057996540 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25031914233340900000057998010 Certidão Certidão 25031917274838100000058013254 confirmação maria aparecida_1 Comprovante de envio 25031917274851600000058015057 Contestação Contestação 25032113184227400000058156962 1369738_0_53_1731818290 Contestação em PDF 25032113184237200000058156964 0225T12262689SERASA - CONSULTA ATUALIZADA Documento de Identificação 25032113184255800000058156965 SUBSTABELECIMENTO CHALFIN-ASSINADO (2) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032113184276700000058156966 UNIBANCO S.A. - UNIBANCO HOLDING S.A. - SEGURO S.A. (19) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032113184292800000058156968 Habilitação nos autos Petição (outras) 25032516330141200000058380104 2631604142BANCOSAFRAPROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25032516330149300000058380658 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25041517111483500000059696797 BANCO SAFRA S.A Aviso de Recebimento (AR) 25041517110976900000059696798 Contestação Contestação 25042214455507700000059905055 26630677301defesacancelamentodecartao Contestação em PDF 25042214455523900000059906521 266306773Concentre Petição (outras) em PDF 25042214455600300000059906526 266306773Refindetalhe Documento de Identificação 25042214455631300000059906531 266306773FATURAS Documento de Identificação 25042214455650300000059906538 266306773itaucard101 Documento de Identificação 25042214455712800000059906549 266306773ClassicCONDICOESGERAISDOCARTAODECREDITOSAFRACARDPESSOAFISICA1 Documento de comprovação 25042214455734700000059908107 Habilitação nos autos Petição (outras) 25042215334117900000059915436 2662996312BANCOSAFRAPROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25042215334136400000059917013 266299631012EleicaodaDiretoriaBancoSafra Documento de Identificação 25042215334160800000059917015 266299631013EstatutoSocialBancoSafra Documento de Identificação 25042215334206800000059917016 Petição (outras) Petição (outras) 25042920014554000000060297200 26765674450022328820258080012BANCOSAFRASAPeticaovirtualInformacoes Petição (outras) em PDF 25042920014563200000060297204 26765674450022328820258080012BANCOSAFRASAPreposicao Documento de comprovação 25042920014577800000060297205 26765674450022328820258080012BANCOSAFRASASubstabelecimento Documento de comprovação 25042920014595500000060298006 267656744PROCURACAOSAFRA2025 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25042920014608100000060298007 267656744ELEICAODADIRETORIASAFRA Documento de comprovação 25042920014628900000060298008 267656744ESTATUTOSOCIALSAFRA Documento de comprovação 25042920014664300000060298009 Petição (outras) Petição (outras) 25042920015019300000060297321 26765674450022328820258080012BANCOSAFRASAPeticaovirtualInformacoes Petição (outras) em PDF 25042920015028100000060297323 26765674450022328820258080012BANCOSAFRASAPreposicao Documento de comprovação 25042920015040300000060297324 26765674450022328820258080012BANCOSAFRASASubstabelecimento Documento de comprovação 25042920015052900000060297325 267656744PROCURACAOSAFRA2025 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25042920015063700000060297326 267656744ELEICAODADIRETORIASAFRA Documento de comprovação 25042920015080300000060297327 267656744ESTATUTOSOCIALSAFRA Documento de comprovação 25042920015108500000060297328 Petição (outras) Petição (outras) 25043016421474700000060362951 Gravação leitura do termo Maria Aparecida Termo de Audiência 25043017180514800000060363313 Termo de Audiência Termo de Audiência 25043017181032800000060363307 Termo Maria Aparecida Termo de Audiência 25043017180822400000060363317 OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
05/05/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
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02/05/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 10:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/05/2025 13:27
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REQUERIDO).
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01/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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01/05/2025 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 17:18
Expedição de Termo de Audiência.
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30/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 17:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação eletrônica em 21/03/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5002232-88.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA ARRECO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ITAÚ UNIBANCO S.A., por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para tomar(em) ciência da certidão de id. 65326263 e da redesignação de Audiência conciliação para o dia e horário abaixo indicados, que será realizada na Sala de Audiências do 1º Juizado Especial Cível, facultada a participação por videoconferência via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade, conta e risco, ficando ciente de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam sua participação na audiência implicará na decretação de sua revelia.
DATA DA AUDIÊNCIA de Conciliação: 30/04/2025 às 16 horas e 15 minutos - SALA "B3" Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) de que deverá(ão) informar seu(s) constituinte para participar(em) do ato.
A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
CARIACICA, 19 de março de 2025. -
19/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:23
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 14:17
Expedição de carta postal - intimação.
-
19/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:02
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
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