TJES - 0000069-53.2022.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:27
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
25/03/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000069-53.2022.8.08.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LUCIANA SANTOS SILVA, ADRIANA BOLZAN REU: REGINALDO PINHEIRO DA SILVA Advogado do(a) REU: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 SENTENÇA INTEGRATIVA Tratam-se de embargos de declarações opostos por RENAN OLIOSI CEREZA de ID nº 53348508, apontando omissão na sentença de ID nº 52743107, que deixou fixar honorários advocatícios ao mesmo, em razão de ter atuado como dativo nos autos.
Pois bem.
Em análise dos autos, há comprovação de que o embargante foi nomeado para patrocinar os interesses do acusado, bem como atuou no processo, realizando peticionamentos, para desenvolvimento do processo até a sentença, razão pela qual acolho os embargos declaratórios supracitado e lhes dou provimento, arbitrando honorários advocatícios em favor do Dr.
RENAN OLIOSI CEREZA - OAB/ES nº 27.662, que ora fixa-se em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) ante a complexidade da matéria aqui discutida, o bom trabalho realizado pelo profissional e a quantidade de peças apresentadas, vez que o mesmo patrocinou os interesses da parte desde o início.
CERTIDÃO DE ATUAÇÃO (Provimento 07/2023, Corregedoria Geral da Justiça do ES) - Certifico para os devidos fins, que o advogado Dr.
RENAN OLIOSI CEREZA - OAB/ES nº 27.662 – CPF: *38.***.*06-05, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo acima epigrafado, em trâmite perante este juízo, fixando-se o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) em honorários advocatícios.
No mais, mantenham-se os demais termos da sentença de ID nº 52743107.
Intime-se, arquive-se.
MUNIZ FREIRE-ES, {data da assinatura eletrônica}. -
18/03/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
28/11/2024 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 01:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:38
Expedição de Mandado - intimação.
-
23/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:36
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
22/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025545-77.2023.8.08.0035
Felipe de Melo Cortez
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/09/2023 09:45
Processo nº 5024154-53.2024.8.08.0035
Yosef Tzadik Martins da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2024 20:03
Processo nº 0009707-96.2019.8.08.0011
Banco do Brasil S/A
Kelly Cristina Correa Tabelini
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2019 00:00
Processo nº 5013592-90.2024.8.08.0000
Estado do Espirito Santo
D Isac da Silva - ME
Advogado: Adriano Rangel Parreira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/09/2024 09:44
Processo nº 5023355-79.2024.8.08.0012
Apexvita Comercio de Produtos Naturais L...
47.199.632 Sibelle Aparecida Lima Castro
Advogado: Rafael de Araujo Bastos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/11/2024 08:31