TJES - 0000737-25.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
24/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 16:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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22/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:13
Juntada de Petição de defesa prévia
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11/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:52
Nomeado defensor dativo
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08/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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06/04/2025 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE FABRICIO PEREIRA BERGER em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000737-25.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: HENRIQUE FABRICIO PEREIRA BERGER DECISÃO Verifico que o acusado foi citado (id 63619863), oportunidade em que se declarou hipossuficiente para custear sua defesa.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dra.
BRUNNA COLOMBI FURLAM, OAB/ES nº. 25760, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
20/03/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 13:07
Nomeado defensor dativo
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19/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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14/02/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 00:34
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:14
Expedição de Mandado - citação.
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12/11/2024 13:20
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/11/2024 17:49
Recebida a denúncia contra HENRIQUE FABRICIO PEREIRA BERGER - CPF: *08.***.*69-12 (FLAGRANTEADO)
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04/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:41
Juntada de Petição de denúncia
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23/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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