TJES - 0002248-34.2019.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 02:32
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:30
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/03/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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22/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0002248-34.2019.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO INTERESSADO: KALEB DE OLIVEIRA COELHO -ME REP LEGAL KALEB OLIVEIRA COELHO, ANDERSON CAMPI D E C I S Ã O - M A N D A D O DEFIRO o requerimento ID 43004971 para determinar a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA/ARRESTO, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO dos veículos localizados pelo sistema RENAJUD (ID 35177868), de propriedade do Executado Anderson Campi - CPF n.° *69.***.*74-69, sendo estes: I) FIAT/UNO PICK UP LX 1.5, placa MPE3714.
II) VW/KOMBI, placa MRK7087.
Expeça-se o mandado no endereço indicado pela parte Exequente, qual seja: Rua República Árabe Síria, 331, Apto 301, São Judas Tadeu, Guarapari-ES, CEP: 29200-685.
Procedida a Penhora/Remoção, NOMEIO o (a) Gerente da Exequente em Colatina como depositário (a).
INTIME-SE pelo mesmo mandado o Executado da penhora.
Em que pese a manifestação de ID 43004971, na qual a parte Exequente requereu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do Executado Anderson Campi, INDEFIRO o requerimento, vez que, observando a ordem de execução, não foram esgotados os meios de localização de bens e valores em nome do Executado.
Ademais, verifico não se tratar de medida satisfativa do crédito.
Quanto ao requerimento de inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplente, INDEFIRO o requerimento supramencionado, vez que o art. 782, §3º do CPC prevê que somente será realizado esta inserção pelo Juiz quando não for possível ao autor realizá-la, o que não é o caso do exequente.
INTIME-SE a parte Exequente, através de seu douto advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerer o que for oportuno, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Diligencie-se.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
SILVIA FONSECA SILVA JUÍZA DE DIREITO Sirva a presente Decisão de Mandado.
Nome: KALEB DE OLIVEIRA COELHO -ME REP LEGAL KALEB OLIVEIRA COELHO Endereço: desconhecido Nome: ANDERSON CAMPI Endereço: Avenida João Paulo II, 336, apto 303, Vila Lenira, COLATINA - ES - CEP: 29702-475 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24756876 Petição Inicial Petição Inicial 23050421340148700000023754203 26388608 Petição (outras) Petição (outras) 23061213452956300000025309541 26388613 ATUALIZAÇÃO - DEBITO - KALEB e ANDERSON Documento de comprovação 23061213452982000000025309546 26388614 SUBSTABELECIMENTO - Vitor para Marcella Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23061213453001900000025309547 34965460 Decisão Decisão 23120712283929800000033438535 35177128 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 23120713342727100000033638731 35177132 0002248-34.2019.8.08.0014 Certidão - BACENJUD 23120713342743200000033638735 35177863 Certidão - RENAJUD Certidão - RENAJUD 23120713370973900000033639414 35177866 0002248-34.2019.8.08.0014-2 Certidão - RENAJUD 23120713370994200000033639417 35177868 0002248-34.2019.8.08.0014-1 Certidão - RENAJUD 23120713371012600000033639419 35177900 Certidão - INFOJUD Certidão - INFOJUD 23120713422776800000033639448 35177901 0002248-34.2019.8.08.0014-6 Certidão - INFOJUD 23120713422796200000033639449 35177902 0002248-34.2019.8.08.0014-5 Certidão - INFOJUD 23120713422809700000033639450 35178853 0002248-34.2019.8.08.0014-4 Certidão - INFOJUD 23120713422822300000033639451 35178854 0002248-34.2019.8.08.0014-3 Certidão - INFOJUD 23120713422837200000033639452 35546810 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 23121414344089700000033988698 35546815 0002248-34.2019.8.08.0014 resposta Certidão - BACENJUD 23121414344118300000033988703 42944846 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051017104251700000040929105 42971553 Habilitações Habilitações 24051309442118400000040954413 43004971 Pedido de Providências Pedido de Providências 24051314303535200000040985838 43004996 Decisão - AResp 2391155MG (202302070882) Documento de comprovação 24051314303565700000040986111 43004978 ConJur - Após suspensão da CNH, dívida de 16 anos é quitada em 21 dias Documento de comprovação 24051314303591600000040985844 43004987 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051314303617400000040985853 -
16/03/2025 22:47
Expedição de Intimação - Diário.
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28/11/2024 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 01:06
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/05/2024 09:44
Juntada de Petição de habilitações
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10/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
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12/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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