TJES - 5004200-21.2023.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5004200-21.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JADSON LAMBERTI ZENI INTERESSADO: ADAILSON BARBOSA DIAS *30.***.*40-47, ADAILSON BARBOSA DIAS, SUA VIAGEM TURISMO LTDA, CLAUDIA DE SOUZA DIAS Advogados do(a) INTERESSADO: ANGELO GABRIEL GRAMLICH PEREIRA - ES34586, GABRIEL CARLOS GALLON - ES36402, MARLON LELIS CANDIDO PEREIRA - ES20028 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da Certidão expedida no id: 73318619, que poderá ser impressa pelo próprio advogado.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
18/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/07/2025 12:29
Conta Atualizada
-
17/07/2025 03:08
Decorrido prazo de JADSON LAMBERTI ZENI em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
15/07/2025 16:37
Transitado em Julgado em 15/07/2025 para ADAILSON BARBOSA DIAS - CPF: *30.***.*40-47 (INTERESSADO), ADAILSON BARBOSA DIAS *30.***.*40-47 - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (INTERESSADO), CLAUDIA DE SOUZA DIAS - CPF: *48.***.*64-81 (INTERESSADO), JADSON LAMBERTI ZENI
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29/06/2025 00:10
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004200-21.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JADSON LAMBERTI ZENI INTERESSADO: ADAILSON BARBOSA DIAS *30.***.*40-47, ADAILSON BARBOSA DIAS, SUA VIAGEM TURISMO LTDA, CLAUDIA DE SOUZA DIAS Advogados do(a) INTERESSADO: ANGELO GABRIEL GRAMLICH PEREIRA - ES34586, GABRIEL CARLOS GALLON - ES36402, MARLON LELIS CANDIDO PEREIRA - ES20028 .
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Seguem acostados aos autos os espelhos das consultas realizadas ao sistema SisbaJud, com reiteração automática de bloqueios (teimosinha), cujas respostas foram negativas.
Por expressa previsão contida na Lei n. 9.099/95, constatada a inexistência de bens penhoráveis do devedor, o processo será imediatamente extinto e os documentos devolvidos à parte autora (art. 53, §4º).
Dessa forma, frustrados os atos expropriatórios realizados nos autos, a manutenção do feito se mostra onerosa e desproporcional, desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente para, às suas próprias expensas, proceder à inscrição das partes devedoras nas correlatas bases cadastrais (SPC, SERASA e Cartórios Extrajudiciais) para fins de protesto.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 2 COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
-
24/06/2025 14:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:52
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
25/03/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004200-21.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JADSON LAMBERTI ZENI INTERESSADO: ADAILSON BARBOSA DIAS *30.***.*40-47, ADAILSON BARBOSA DIAS, SUA VIAGEM TURISMO LTDA, CLAUDIA DE SOUZA DIAS Advogados do(a) INTERESSADO: ANGELO GABRIEL GRAMLICH PEREIRA - ES34586, GABRIEL CARLOS GALLON - ES36402, MARLON LELIS CANDIDO PEREIRA - ES20028 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: à parte Exequente para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
COLATINA-ES, 20 de março de 2025.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE Diretor de Secretaria -
20/03/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ADAILSON BARBOSA DIAS *30.***.*40-47 em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de SUA VIAGEM TURISMO LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ADAILSON BARBOSA DIAS em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA DIAS em 10/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 01:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 01:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 00:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:27
Decorrido prazo de SUA VIAGEM TURISMO LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 00:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:58
Expedição de Mandado - citação.
-
19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA DIAS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:55
Decorrido prazo de ADAILSON BARBOSA DIAS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:55
Decorrido prazo de ADAILSON BARBOSA DIAS *30.***.*40-47 em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:20
Expedição de Mandado - intimação.
-
23/07/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 14:54
Processo Reativado
-
21/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 15:05
Transitado em Julgado em 26/10/2023 para ADAILSON BARBOSA DIAS - CPF: *30.***.*40-47 (REQUERIDO) e ADAILSON BARBOSA DIAS *30.***.*40-47 - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (REQUERIDO).
-
27/10/2023 01:40
Decorrido prazo de JADSON LAMBERTI ZENI em 26/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido de JADSON LAMBERTI ZENI - CPF: *47.***.*51-56 (REQUERENTE).
-
31/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JADSON LAMBERTI ZENI em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:52
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 14:22
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 15:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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10/08/2023 14:20
Expedição de Termo de Audiência.
-
09/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:24
Expedição de Mandado - citação.
-
19/07/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:09
Expedição de Mandado - citação.
-
21/06/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:18
Audiência Conciliação redesignada para 09/08/2023 15:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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20/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:25
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 13:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/06/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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