TJES - 5001511-13.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:07
Expedição de Carta Postal - Citação.
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16/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001511-13.2024.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO GONCALVES DE SOUZA REU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, STRENGTH ODONTOLOGIA LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROMULO SANTOLINI DE CASTRO - ES24497 Advogado do(a) REU: WENNER ROBERTO CONCEICAO DA SILVA - ES17905 Advogado do(a) REU: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a) REU: MARIANA GONCALVES DE SOUZA - SP334643 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação pelo procedimento comum aforada por ARNALDO GONÇALVES DE SOUZA em face de ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A, STRENTHG ODONTOLOGIA LTDA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
O pedido de tutela de urgência foi deferido (ID 53072985).
Citadas, as rés ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A e STRENTHG ODONTOLOGIA LTDA apresentaram defesa aos ID’s 55800500 e 55976110.
Ao ID 56969428, foi juntado termo de acordo firmado entre o autor e o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., oportunidade em que postularam por sua homologação.
A autora apresentou manifestação ao ID 62525741, realizando proposta de acordo ao segundo requerido STRENGTH ODONTOLOGIA LTDA e destacando que, em relação ao primeiro réu, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, desistiria da demanda.
O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., aos ID’s 63006521 e 63006521, juntou os comprovantes de cumprimento do acordo.
Os patronos da ré STRENGTH ODONTOLOGIA LTDA, ao ID 64682611, acostaram termo de renúncia. É o relatório, decido.
Da análise do acordo firmado entre o autor e o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., juntado ao ID 56969428, verifica-se que possui os requisitos legais de validade, devendo, assim, ser procedida sua homologação.
Ademais, já decidiu o eg.
STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). À luz do exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre o autor e o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., juntado ao ID 56969428, na forma do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes em relação às citadas partes (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários na forma transacionada, se for o caso.
Deverá o processo prosseguir em relação aos demais réus: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A e STRENTHG ODONTOLOGIA LTDA.
Sendo assim, intimem-se os réus ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A e STRENTHG ODONTOLOGIA LTDA para ciência e manifestação, em 05 dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo autor ao ID 62525741.
A intimação do réu STRENTHG ODONTOLOGIA LTDA deverá ser pessoal, face a renúncia de ID 64682611, devendo, assim, na oportunidade, constituir novo patrono.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para homologação.
Não aceita, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica às contestações de ID’s 55800500 e 55976110, no prazo legal.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
24/03/2025 07:23
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/03/2025 07:23
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/03/2025 07:23
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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21/03/2025 14:54
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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19/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 19:18
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 18:45
Juntada de Petição de habilitações
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12/11/2024 16:42
Expedição de carta postal - citação.
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12/11/2024 16:42
Expedição de carta postal - citação.
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12/11/2024 16:42
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARNALDO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *07.***.*99-53 (AUTOR).
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21/10/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
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18/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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