TJES - 0000187-05.2023.8.08.0066
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000187-05.2023.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MAIARA CARDOSO ROCHA REU: PAULO CEZAR DE PAULA GOMES Advogados do(a) REU: HUGO TESSARO - ES37535, LEONARDO TRABACH - ES23563 DECISÃO O presente processo foi redistribuído para a 3ª Vara Criminal de Colatina/ES, por força do Ato Normativo nº 74/2025, que determinou a conversão da Comarca de Marilândia/ES em Comarca Digital e a tramitação de seus processos, de forma remota, nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina (artigo 3º).
Assim, para dar prosseguimento ao feito, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2025, às 17:00 horas.
Providenciem-se as INTIMAÇÕES de praxe.
REQUISITE-SE, caso seja necessário.
A audiência será realizada, em regra, de forma presencial no Fórum localizado na cidade de Marilândia/ES, onde o servidor responsável disponibilizará meios para que o(a) réu/vítima/testemunha participe do ato.
Não obstante, em todas as notificações deverá constar o link (, ID 4687966163 e senha 42329853) para acesso ao ato judicial, tanto por parte do servidor responsável, como no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal à audiência, sendo desnecessário o contato telefônico com esta Unidade Judiciária para pedido de envio de link, que já constará na intimação/requisição.
Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: Além disso, as partes, testemunhas e advogados deverão ser advertidos de que, no caso de acesso ao link fora das dependências do Fórum, deverão estar em local silencioso, com boa conexão à internet, sendo de sua total responsabilidade o correto manuseio do aplicativo/site Zoom.
Ademais, no momento do acesso à reunião, deverá constar a respectiva identificação do participante, com nome completo e número da OAB, se for o caso.
Por fim, ressalto que, caso haja problemas de conexão com a internet, dificultando ou impossibilitando a participação do(a) advogado(a) na audiência, tal circunstância não obstará a realização do ato judicial, que é precipuamente presencial (Ato Normativo Conjunto TJES nº 2/2023), havendo a nomeação de defesa para o ato, se necessário.
A presente decisão servirá como mandado.
Comunique-se ao serventuário do Fórum de Marilândia.
Diligencie-se.
MARCELO FERES BRESSAN JUIZ DE DIREITO COLATINA-ES, 10 de julho de 2025. -
16/07/2025 15:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2025 17:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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13/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE PAULA GOMES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de MAIARA CARDOSO ROCHA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:12
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REU: PAULO CEZAR DE PAULA GOMES AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MAIARA CARDOSO ROCHA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) 0000187-05.2023.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
21/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:13
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 13:15, Marilândia - Vara Única.
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20/03/2025 15:25
Processo Inspecionado
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20/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 13:15, Marilândia - Vara Única.
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07/11/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2024.
-
29/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2024.
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27/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:02
Expedição de intimação - diário.
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25/07/2024 12:02
Expedição de intimação - diário.
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25/07/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:20
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 22/08/2024 16:00 Marilândia - Vara Única.
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23/07/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
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13/05/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2024.
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13/05/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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11/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:44
Expedição de intimação - diário.
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09/05/2024 16:44
Expedição de intimação - diário.
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24/04/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 15:22
Processo Inspecionado
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24/04/2024 11:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/08/2024 16:00 Marilândia - Vara Única.
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02/02/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE PAULA GOMES em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 17:08
Conclusos para decisão
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22/01/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:34
Expedição de Mandado - citação.
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19/09/2023 16:13
Recebida a denúncia contra PAULO CEZAR DE PAULA GOMES (REU)
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12/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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