TJES - 5008936-48.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 E-MAIL: [email protected] - TEL 3149-2685 PROCESSO Nº 5008936-48.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA GOULART DE FARIA TURBAY SILVA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DOUGLAS TURBAY COSTA - ES26520, TAINA RITA OLIVEIRA FEU - ES33237 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA PRESENCIAL (Em havendo interesse na modalidade híbrida, deverá haver prévio requerimento nos autos, sob pena de indeferimento) INTIME-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER NA FORMA PRESENCIAL em uma das salas de audiências do 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 29/09/2025 Hora: 16:20 Em havendo interesse na modalidade híbrida, deverá haver prévio requerimento nos autos, sob pena de indeferimento SALA 1 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*40-78 ID DA REUNIÃO: 878 8624 0878 SALA 2 LINK:https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID DA REUNIÃO: 863 3071 3142 Senha de acesso: d8x418 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências na forma híbrida ocorrerão aplicativo ZOOM. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VILA VELHA-ES, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 16:37
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/07/2025 16:37
Expedição de Carta Postal - Citação.
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29/07/2025 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 16:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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29/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 16:14
Expedição de Termo de Audiência.
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26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:03
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5008936-48.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA GOULART DE FARIA TURBAY SILVA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Requerente(s): Nome: PATRICIA GOULART DE FARIA TURBAY SILVA Endereço: Rua São Paulo, 1253, Apto. 502, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-315 Citado: Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: Avenida Antonio Cândido Machado, 315, - até 1914 - lado par, Jordanésia (Jordanésia), CAJAMAR - SP - CEP: 07776-415 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA PRESENCIAL, em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 15/05/2025 Hora: 13:00 Em havendo interesse na participação por videoconferência, deverá ser apresentado prévio requerimento nos autos, oportunidade em que o ato será realizado de forma híbrida.
SALA 2 LINK: https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID DA REUNIÃO: 863 3071 3142 Senha de acesso: d8x418 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 19 de março de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65092791 Petição Inicial Petição Inicial 25031617362843100000057788673 65092792 01 - Procuração - PATRÍCIA GOULART DE FARIA TURBAY SILVA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25031617362867800000057788674 65092793 02 - Documento Pessoal Documento de Identificação 25031617362894800000057788675 65092794 03 - Comprovante Residência - Path Documento de comprovação 25031617362910600000057788676 65092795 04 - NF Documento de comprovação 25031617362929100000057788677 65092796 05 - Confirmação Compra Documento de comprovação 25031617362948100000057788678 65092797 06 - Confirmação Pagamento Documento de comprovação 25031617362971400000057788679 65092798 07 - Cancelamento Documento de comprovação 25031617362989900000057788680 65092799 08 - Carta - Patrícia Documento de comprovação 25031617363007100000057788681 65092800 09 - Consumidor Documento de comprovação 25031617363019600000057788682 65092801 10 - E-mail Documento de comprovação 25031617363033800000057788683 65092802 11 - Hardmob Documento de comprovação 25031617363048600000057788684 65094303 12 - Pelando Documento de comprovação 25031617363078300000057788685 65094304 13 - ReclameAqui Documento de comprovação 25031617363099900000057788686 -
19/03/2025 14:33
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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19/03/2025 14:33
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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19/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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16/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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