TJES - 0000553-83.2019.8.08.0066
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ROZILENE FERREIRA DA CONCEIO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REPRESENTADO: ROZILENE FERREIRA DA CONCEIO REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 0000553-83.2019.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
21/03/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:25
Processo Inspecionado
-
20/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:07
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:15
Expedição de intimação - diário.
-
17/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:53
Expedição de intimação - diário.
-
24/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:34
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 25/07/2024 15:45 Marilândia - Vara Única.
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23/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
16/07/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 03:12
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:12
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 17:27
Expedição de intimação - diário.
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02/07/2024 17:27
Expedição de intimação - diário.
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02/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:33
Expedição de Mandado - intimação.
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26/06/2024 17:33
Expedição de Mandado - intimação.
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26/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 09:20
Decorrido prazo de BRUNA NICCHIO VALENTIM BRITO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:34
Expedição de intimação - diário.
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11/04/2024 14:21
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/07/2024 15:45 Marilândia - Vara Única.
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05/04/2024 14:33
Processo Inspecionado
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05/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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