TJES - 5033561-44.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 02:35
Decorrido prazo de EDVALDO ESTEVAN em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES ESTEVAN em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:06
Decorrido prazo de SERRA CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:20
Decorrido prazo de EDVALDO ESTEVAN em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES ESTEVAN em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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17/05/2025 04:40
Publicado Despacho - Carta em 05/05/2025.
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17/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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13/05/2025 00:06
Publicado Despacho - Carta em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5033561-44.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOARES ESTEVAN, EDVALDO ESTEVAN REQUERIDO: SERRA CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978 REQUERIDO: ORAL SIN FRANQUIAS S/A DECISÃO / CARTA 1) Considerando o que chegara a ser ventilado e até certo ponto demonstrado quando da manifestação de Id nº 67616871, em especial acerca da inviabilidade de se precisar o paradeiro da Requerida, cancelo a audiência antes designada nos presentes, dispensando a realização do ato nesta fase inicial. 2) Indefiro, neste momento, o pedido de inclusão dos sócios da Ré (item ‘2’ de Id nº 67616871), já que não se confundem aqueles com a pessoa jurídica por eles antes (ou mesmo atualmente) administrada, sendo que não há aqui elementos que sirvam a justificar a sua pertinência subjetiva para a lide. 3) Defiro, porém, o pedido de tentativa de citação da Demandada nos endereços dos sócios-administradores que chegaram a ser mencionados no petitório em questão (Id nº 67616871), conforme item ‘1’ e subitens. 4) Acolho o pedido de inclusão da empresa indicada como franqueadora em relação à aqui Ré, (ORAL SIN FRANQUIAS S/A, conforme item ‘3’ de Id nº 67616871), determinando à secretaria que providencie a anotação que se fizer pertinente no cadastro da presente. 5) As Requeridas deverão ser citadas para que, em querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 6) Com a chegada das contestações, intime-se a parte Autora, por seu patrono, para que se manifeste em réplica. 7) Diligencie-se.
SERRA, 29/04/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53222580 Petição Inicial Petição Inicial 24102217173317900000050494295 53222592 PROCURACAO - EDVALDO ESTEVEN e MARIA EST Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102217173358400000050495357 53222600 CNH - EDVALDO ESTEVAN Documento de Identificação 24102217173389600000050495365 53222601 CTPS - MARIA APARECIDA SOARES ESTEVAN Documento de Identificação 24102217173418700000050495366 53223604 comprovante de residencia Documento de comprovação 24102217173456500000050495369 53223618 historico de creditos - EDVALDO ESTEVAN Documento de comprovação 24102217173489300000050495382 53223630 Novo contrato e recibo - novo dentsta Documento de comprovação 24102217173514400000050495392 53223632 RECIBO EDVALDO ESTEVAN Documento de comprovação 24102217173548100000050495394 53223633 novo dentistas 2 Documento de comprovação 24102217173575800000050495395 53223634 contrato - oral sim Documento de comprovação 24102217173599500000050495396 53224408 Novo contrato - dentista Documento de comprovação 24102217173650500000050496266 53288147 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102912285852400000050555792 53733731 Petição (outras) Petição (outras) 24103019264739400000050970261 53733732 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - EDVALDO Documento de comprovação 24103019264768600000050970262 53812154 Despacho Despacho 24103117231973500000051042741 54033990 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110514163183800000051239217 61612958 Petição (outras) Petição (outras) 25012115281729200000054716408 61612964 Fatura Sicredi - Janeiro 2024 Documento de comprovação 25012115281752200000054716412 61612965 Fatura Sicredi - Dezembro 2024 Documento de comprovação 25012115281772500000054716413 61612968 Fatura Sicredi - Novembro 2024 Documento de comprovação 25012115281788000000054716414 61612969 IRPF - EDVALDO 2 Documento de comprovação 25012115281803600000054716415 61612970 IRPF - EDVALDO ESTEVAN Documento de comprovação 25012115281827100000054716416 61612971 historico-creditos - Edvaldo Documento de comprovação 25012115281842000000054716417 61612973 historico-creditos - Maria Documento de comprovação 25012115281857500000054716419 61612974 Extrato conta - ITAU - Edvaldo Documento de comprovação 25012115281874100000054716420 65497487 Despacho - Carta Despacho - Carta 25032019180195900000058116981 65497487 Despacho - Carta Despacho - Carta 25032019180195900000058116981 65497487 Despacho - Carta Despacho - Carta 25032019180195900000058116981 65663801 Certidão Certidão 25032516324230800000058294403 67053878 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25041118415051100000059534329 67053879 AR877400620YJ Aviso de Recebimento (AR) 25041118414680700000059534330 67123951 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041414330685700000059596058 67616871 Petição (outras) Petição (outras) 25042320045731600000060031253 67616874 Socio informa que empresa já não possui sede Documento de comprovação 25042320045754000000060031255 67616873 quadro de sócios Documento de comprovação 25042320045802900000060031254 67616875 SERRA CENTRO - QUADRO SOCIETARIO E ENDEREÇOS Documento de comprovação 25042320045820800000060032206 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
REQUERIDOS: Nome: SERRA CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA, na pessoa do seu representante legal, LUIGI FRANCHESCO GOMES CORNICELLI Endereço: Avenida Presidente Kennedy, nº 525, bairro Campinas, São José/SC, CEP 88101- 001 Nome: SERRA CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA, na pessoa do seu representante legal, BRUNO CESAR TOURINHO, Endereço: Rua Constante Sodré, nº 1404, apartamento 1202, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29055-420 Nome: ORAL SIN FRANQUIAS S.A.
Endereço: Avenida Ibirapuera, nº 2332, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP 04028-002 -
07/05/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 16:49
Expedição de Citação eletrônica.
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5033561-44.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOARES ESTEVAN, EDVALDO ESTEVAN REQUERIDO: SERRA CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978 REQUERIDO: ORAL SIN FRANQUIAS S/A DECISÃO / CARTA 1) Considerando o que chegara a ser ventilado e até certo ponto demonstrado quando da manifestação de Id nº 67616871, em especial acerca da inviabilidade de se precisar o paradeiro da Requerida, cancelo a audiência antes designada nos presentes, dispensando a realização do ato nesta fase inicial. 2) Indefiro, neste momento, o pedido de inclusão dos sócios da Ré (item ‘2’ de Id nº 67616871), já que não se confundem aqueles com a pessoa jurídica por eles antes (ou mesmo atualmente) administrada, sendo que não há aqui elementos que sirvam a justificar a sua pertinência subjetiva para a lide. 3) Defiro, porém, o pedido de tentativa de citação da Demandada nos endereços dos sócios-administradores que chegaram a ser mencionados no petitório em questão (Id nº 67616871), conforme item ‘1’ e subitens. 4) Acolho o pedido de inclusão da empresa indicada como franqueadora em relação à aqui Ré, (ORAL SIN FRANQUIAS S/A, conforme item ‘3’ de Id nº 67616871), determinando à secretaria que providencie a anotação que se fizer pertinente no cadastro da presente. 5) As Requeridas deverão ser citadas para que, em querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 6) Com a chegada das contestações, intime-se a parte Autora, por seu patrono, para que se manifeste em réplica. 7) Diligencie-se.
SERRA, 29/04/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53222580 Petição Inicial Petição Inicial 24102217173317900000050494295 53222592 PROCURACAO - EDVALDO ESTEVEN e MARIA EST Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102217173358400000050495357 53222600 CNH - EDVALDO ESTEVAN Documento de Identificação 24102217173389600000050495365 53222601 CTPS - MARIA APARECIDA SOARES ESTEVAN Documento de Identificação 24102217173418700000050495366 53223604 comprovante de residencia Documento de comprovação 24102217173456500000050495369 53223618 historico de creditos - EDVALDO ESTEVAN Documento de comprovação 24102217173489300000050495382 53223630 Novo contrato e recibo - novo dentsta Documento de comprovação 24102217173514400000050495392 53223632 RECIBO EDVALDO ESTEVAN Documento de comprovação 24102217173548100000050495394 53223633 novo dentistas 2 Documento de comprovação 24102217173575800000050495395 53223634 contrato - oral sim Documento de comprovação 24102217173599500000050495396 53224408 Novo contrato - dentista Documento de comprovação 24102217173650500000050496266 53288147 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102912285852400000050555792 53733731 Petição (outras) Petição (outras) 24103019264739400000050970261 53733732 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - EDVALDO Documento de comprovação 24103019264768600000050970262 53812154 Despacho Despacho 24103117231973500000051042741 54033990 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110514163183800000051239217 61612958 Petição (outras) Petição (outras) 25012115281729200000054716408 61612964 Fatura Sicredi - Janeiro 2024 Documento de comprovação 25012115281752200000054716412 61612965 Fatura Sicredi - Dezembro 2024 Documento de comprovação 25012115281772500000054716413 61612968 Fatura Sicredi - Novembro 2024 Documento de comprovação 25012115281788000000054716414 61612969 IRPF - EDVALDO 2 Documento de comprovação 25012115281803600000054716415 61612970 IRPF - EDVALDO ESTEVAN Documento de comprovação 25012115281827100000054716416 61612971 historico-creditos - Edvaldo Documento de comprovação 25012115281842000000054716417 61612973 historico-creditos - Maria Documento de comprovação 25012115281857500000054716419 61612974 Extrato conta - ITAU - Edvaldo Documento de comprovação 25012115281874100000054716420 65497487 Despacho - Carta Despacho - Carta 25032019180195900000058116981 65497487 Despacho - Carta Despacho - Carta 25032019180195900000058116981 65497487 Despacho - Carta Despacho - Carta 25032019180195900000058116981 65663801 Certidão Certidão 25032516324230800000058294403 67053878 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25041118415051100000059534329 67053879 AR877400620YJ Aviso de Recebimento (AR) 25041118414680700000059534330 67123951 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041414330685700000059596058 67616871 Petição (outras) Petição (outras) 25042320045731600000060031253 67616874 Socio informa que empresa já não possui sede Documento de comprovação 25042320045754000000060031255 67616873 quadro de sócios Documento de comprovação 25042320045802900000060031254 67616875 SERRA CENTRO - QUADRO SOCIETARIO E ENDEREÇOS Documento de comprovação 25042320045820800000060032206 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
REQUERIDOS: Nome: SERRA CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA, na pessoa do seu representante legal, LUIGI FRANCHESCO GOMES CORNICELLI Endereço: Avenida Presidente Kennedy, nº 525, bairro Campinas, São José/SC, CEP 88101- 001 Nome: SERRA CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA, na pessoa do seu representante legal, BRUNO CESAR TOURINHO, Endereço: Rua Constante Sodré, nº 1404, apartamento 1202, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29055-420 Nome: ORAL SIN FRANQUIAS S.A.
Endereço: Avenida Ibirapuera, nº 2332, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP 04028-002 -
30/04/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 02:17
Decorrido prazo de EDVALDO ESTEVAN em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES ESTEVAN em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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24/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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23/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:13
Decorrido prazo de EDVALDO ESTEVAN em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES ESTEVAN em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5033561-44.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOARES ESTEVAN, EDVALDO ESTEVAN REQUERIDO: SERRA CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada para tomar ciência quanto ao AR ID 67053879 devolvido sem cumprimento, devendo informar novo endereço ou requerer o que entender de direito dentro do prazo legal, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 14:33
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 18:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/03/2025 00:06
Publicado Despacho - Carta em 25/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5033561-44.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOARES ESTEVAN, EDVALDO ESTEVAN REQUERIDO: SERRA CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978 DECISÃO / CARTA Vistos em inspeção Inicialmente defiro aos autores o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que comprovaram ser hipossuficientes nos termos da lei.
Considerando não se estar diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e em tampouco se vislumbrando a existência de requerimento e/ou mesmo a menção, pela parte Demandante, que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 04/06/2025, às 13:40 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar na sala de audiências desta Vara Cível.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53222580 Petição Inicial Petição Inicial 24102217173317900000050494295 53222592 PROCURACAO - EDVALDO ESTEVEN e MARIA EST Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102217173358400000050495357 53222600 CNH - EDVALDO ESTEVAN Documento de Identificação 24102217173389600000050495365 53222601 CTPS - MARIA APARECIDA SOARES ESTEVAN Documento de Identificação 24102217173418700000050495366 53223604 comprovante de residencia Documento de comprovação 24102217173456500000050495369 53223618 historico de creditos - EDVALDO ESTEVAN Documento de comprovação 24102217173489300000050495382 53223630 Novo contrato e recibo - novo dentsta Documento de comprovação 24102217173514400000050495392 53223632 RECIBO EDVALDO ESTEVAN Documento de comprovação 24102217173548100000050495394 53223633 novo dentistas 2 Documento de comprovação 24102217173575800000050495395 53223634 contrato - oral sim Documento de comprovação 24102217173599500000050495396 53224408 Novo contrato - dentista Documento de comprovação 24102217173650500000050496266 53288147 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102912285852400000050555792 53733731 Petição (outras) Petição (outras) 24103019264739400000050970261 53733732 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - EDVALDO Documento de comprovação 24103019264768600000050970262 53812154 Despacho Despacho 24103117231973500000051042741 54033990 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110514163183800000051239217 61612958 Petição (outras) Petição (outras) 25012115281729200000054716408 61612964 Fatura Sicredi - Janeiro 2024 Documento de comprovação 25012115281752200000054716412 61612965 Fatura Sicredi - Dezembro 2024 Documento de comprovação 25012115281772500000054716413 61612968 Fatura Sicredi - Novembro 2024 Documento de comprovação 25012115281788000000054716414 61612969 IRPF - EDVALDO 2 Documento de comprovação 25012115281803600000054716415 61612970 IRPF - EDVALDO ESTEVAN Documento de comprovação 25012115281827100000054716416 61612971 historico-creditos - Edvaldo Documento de comprovação 25012115281842000000054716417 61612973 historico-creditos - Maria Documento de comprovação 25012115281857500000054716419 61612974 Extrato conta - ITAU - Edvaldo Documento de comprovação 25012115281874100000054716420 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA PARA FINS DE CITAÇÃO.
SERRA, 20/03/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDOS: Nome: SERRA CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA Endereço: Rua José Teixeira, 743, ORAL SIN IMPLANTES, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-035 -
21/03/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 12:17
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
21/03/2025 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
20/03/2025 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO ESTEVAN - CPF: *07.***.*21-49 (REQUERENTE).
-
20/03/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 19:18
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:32
Decorrido prazo de EDVALDO ESTEVAN em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES ESTEVAN em 11/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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