TJES - 5000242-90.2025.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5000242-90.2025.8.08.0035 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BRUNO MAZZEI FERREIRA CORREA Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA DE SIQUEIRA CEOLIN - ES22424 REQUERIDO: CRISTIANO DA SILVA AGOSTINHO, VANESSA BATISTA PEREIRA AGOSTINHO S E N T E N Ç A Trata-se de ação, cuja parte Requerente deixou de recolher as custas iniciais no prazo de quinze (15) dias, contados da regular intimação de seu advogado.
Sendo assim e em face do exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC c/c art. 296 e 297 do CNCGJ.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas de cancelamento, conforme dispõe o art. 11 da Lei Estadual n.º 9.974/13 (O cancelamento da distribuição, nos termos da lei, importará na incidência de custas de 135 VRTEs).
Ao final, arquivem-se os autos, independente de conclusão.
Publicação e registro com o lançamento da assinatura digital.
Intimem-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/acsn -
08/07/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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05/07/2025 07:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de BRUNO MAZZEI FERREIRA CORREA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:31
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5000242-90.2025.8.08.0035 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BRUNO MAZZEI FERREIRA CORREA REQUERIDO: CRISTIANO DA SILVA AGOSTINHO, VANESSA BATISTA PEREIRA AGOSTINHO CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que não consta no Sistema de Arrecadação deste PJES o recolhimento das custas judiciais prévias.
Portanto, intimo-o(a) a proceder o pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, deverá juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento para darmos prosseguimento ao feito.
Por oportuno, informo que as custas somente devem ser geradas quando da existência dos autos eletrônicos no PJe, de forma que seja possível vinculá-las ao processo.
SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL Juízo de Vila Velha Comarca da Capital - PJES -
03/02/2025 10:09
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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