TJES - 0016123-43.2012.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0016123-43.2012.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGIO ANDRE BAROLLO REQUERENTE: GILBERTO NEVES BAROLLO, ALEXSANDRO BAROLLO INTERESSADO: ALEXSANDRO BAROLLO, CARLOS ALBERTO BAROLLO, MAYSA BAROLLO DE CASTRO, GILBERTO NEVES BAROLLO EXECUTADO: ESPÓLIO GILBERTO BAROLO INVENTARIANTE: MARIA DA PENHA BETTIM Advogado do(a) REQUERENTE: GERALDO RIBEIRO FILHO - ES7002 Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO PICOLI BRITO - ES11143 Advogados do(a) EXECUTADO: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861, DESPACHO Antes de deliberar sobre os pedidos de ID 65599461, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a penhora realizada em ID 65556295.
Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
04/06/2025 08:51
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GEORGIO ANDRE BAROLLO em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
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30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0016123-43.2012.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO 1- Cumpra o que restou determinado no item 2 da decisão retro. 2- A petição de ID 65453664 (65453686) foi apresentada após a determinação de bloqueio de ativos.
O resultado do SISBAJUD foi parcialmente frutífero, conforme anexo.
Intime-se a parte exequente para dizer se tem interesse no valor constrito e, em caso positivo, adequar o pedido/cálculo de ID 65453664 (65453686). 3- Após, venham os autos conclusos, oportunidade aliás em que será dado o devido destino ao valor ora indisponibilizado (desbloqueio ou transferência para conta judicial).
Oportunamente será também ordenada a intimação da parte executada.
NOVA VENÉCIA-ES, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:32
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:36
Processo Inspecionado
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17/03/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 01:40
Decorrido prazo de JORGE SERRA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:40
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:40
Decorrido prazo de SERLY TOSCANO SERRA DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
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20/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 03:26
Decorrido prazo de JORGE SERRA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:26
Decorrido prazo de FABRICIO PICOLI BRITO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:26
Decorrido prazo de SERLY TOSCANO SERRA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:26
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:26
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO FILHO em 11/03/2024 23:59.
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09/02/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 02:04
Decorrido prazo de SERLY TOSCANO SERRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:04
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:41
Decorrido prazo de JORGE SERRA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:41
Decorrido prazo de SERLY TOSCANO SERRA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:41
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO FILHO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:41
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 09:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de MARIA DA PENHA BETTIM - CPF: *94.***.*12-34 (EXECUTADO)
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14/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 20:14
Decorrido prazo de JORGE SERRA DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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28/05/2023 20:14
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 27/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:38
Decorrido prazo de FABRICIO PICOLI BRITO em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2012
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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