TJES - 0013072-56.2018.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO LTDA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:44
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0013072-56.2018.8.08.0024 EXEQUENTE: DEJALCY LADISLAU DA SILVA, SEBASTIAO BERNARDO DA SILVA EXECUTADO: VIACAO TABUAZEIRO LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte executada, por meio do advogado que a representa (CPC, art. 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 10.846,95, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário.
O prazo de impugnação é de quinze dias úteis.
Caso haja pagamento voluntário, fica autorizada a expedição de alvará (saque ou transferência) para a parte autora/credora ou para o advogado com poderes para “receber/dar quitação em nome do credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/03/2025 12:29
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 15:36
Transitado em Julgado em 22/02/2025 para VIACAO TABUAZEIRO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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26/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO SA em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 18:11
Julgado procedente o pedido de DEJALCY LADISLAU DA SILVA - CPF: *84.***.*30-90 (AUTOR) e SEBASTIAO BERNARDO DA SILVA (AUTOR).
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04/09/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 17:09
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/09/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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04/09/2024 15:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 04:47
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO SA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO BERNARDO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:47
Decorrido prazo de DEJALCY LADISLAU DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 10:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/09/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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14/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO BERNARDO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:51
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:51
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO SA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:51
Decorrido prazo de DEJALCY LADISLAU DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:51
Decorrido prazo de GABRIEL PORCARO BRASIL em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 11:11
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO SA em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 04:38
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO SA em 16/03/2023 23:59.
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22/03/2023 05:11
Decorrido prazo de DEJALCY LADISLAU DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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22/03/2023 05:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO BERNARDO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2000
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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