TJES - 5000320-95.2022.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de VANUSA DE OLIVEIRA COSTA ALVES em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:30
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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07/04/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VANUSA DE OLIVEIRA COSTA ALVES em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000320-95.2022.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: VANUSA DE OLIVEIRA COSTA ALVES INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: MARISTELA XAVIER DE ALMEIDA LOPES - ES31332 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Defiro o requerimento, devendo ser consignado no aludido documento (precatório/rpv), a reserva da quantia ao advogado da parte autora, relativamente aos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato juntados nos autos (id. 14084868).
Expeça-se rpv ainda em favor do advogado da parte autora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Antes de encaminhar as respectivas requisições de pagamento, intimem-se as partes do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Efetuado o depósito do valor da condenação, expeça-se o alvará da parte autora para o respectivo levantamento da quantia depositada, intimando-a para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada dos alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a confirmação do pagamento, não havendo mais pendências, arquivem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000320-95.2022.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: VANUSA DE OLIVEIRA COSTA ALVES INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: MARISTELA XAVIER DE ALMEIDA LOPES - ES31332 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Montanha - Vara Única, fica a parte autora, por meio de sua Douta Patrona, intimada para efetuar a juntada da certidão de trânsito em julgado referente à Sentença proferida nos autos do processo de origem nº 0000270-38.2014.8.08.0033.
MONTANHA-ES, 24 de março de 2025.
VITOR ANTONIO CASER VALENTIM Diretor de Secretaria -
24/03/2025 14:29
Processo Inspecionado
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24/03/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:53
Expedição de Intimação - Diário.
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11/12/2024 16:38
Transitado em Julgado em 03/10/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (INTERESSADO) e VANUSA DE OLIVEIRA COSTA ALVES - CPF: *19.***.*94-84 (INTERESSADO).
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04/10/2024 05:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
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07/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:53
Decorrido prazo de MARISTELA XAVIER DE ALMEIDA LOPES em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 12:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 10:19
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:55
Conclusos para despacho
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17/05/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 17:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2022 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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