TJES - 5024299-70.2024.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de EMERSON CORREA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de EMERSON ARI MARQUES DE AZEVEDO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ELAINE MARIA ROSADO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de EDSON GOMES FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DA CRUZ em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de DANILO VARGAS AZEVEDO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de CLEIDE ISLAINE FERREIRA GOBBO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de CESAR BORGES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA PAIXAO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDRESSA NUNES DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDRESSA DE OLIVEIRA CINTRA SANCHEZ em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDRESSA DE AZEVEDO TEIXEIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA LUIZA SILVA COSTA SA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES SILVA em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:11
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5024299-70.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO ALVES SILVA, ANA LUIZA SILVA COSTA SA, ANDRESSA DE AZEVEDO TEIXEIRA, ANDRESSA DE OLIVEIRA CINTRA SANCHEZ, ANDRESSA NUNES DE SOUZA, BIANCA PEREIRA PAIXAO, CESAR BORGES DE OLIVEIRA, CLEIDE ISLAINE FERREIRA GOBBO, DANILO VARGAS AZEVEDO, EDIMAR ANTONIO DA CRUZ, EDSON GOMES FERREIRA, ELAINE MARIA ROSADO, EMERSON ARI MARQUES DE AZEVEDO, EMERSON CORREA DA SILVA, ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA DECISÃO SANEADORA VISTOS EM INSPEÇÃO 2025.
Não sendo hipótese de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Além disso, não havendo preliminares apreciadas e nem questões processuais pendentes, impõe-se a fixação dos pontos controvertidos.
DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÃO A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
O ponto controvertido reside na comprovação dos fatos sustentados na peça inaugural, ou seja, a natureza vencimental da gratificação de produtividade percebida pelos autores.
Quanto a essa controvérsia, fica admitida a produção de prova pericial, testemunhal e documental suplementar, esta última de acordo com as exceções legais.
Em relação ao ônus da prova, ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito posta na exordial.
Ante ao exposto, estando tudo em ordem dou o feito por saneado, pelo que DETERMINO a intimação das partes para que se manifestem nos autos, nos termos do § 1º do art. 357 do CPC.
No mesmo prazo previsto no dispositivo supracitado, deverão as partes especificar/ratificar as provas que desejam produzir dentre as admitidas, justificadamente, sob pena de preclusão.
Intimem-se e diligência.
SERRA/ES, 20 de março de 2025.
TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito -
24/03/2025 09:11
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 21:25
Processo Inspecionado
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20/03/2025 21:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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