TJES - 0002220-85.2024.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCOS PAULO VITORIA DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:39
Decorrido prazo de BRUNO VITORIA DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 01:54
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 01:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:18
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/04/2025 10:18
Juntada de Mandado - Intimação
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14/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 19:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 16:30, Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
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10/04/2025 19:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/04/2025 19:47
Revogada a Prisão
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10/04/2025 19:47
Mantida a prisão preventida de MARCOS PAULO VITORIA DA COSTA - CPF: *90.***.*69-67 (REU)
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10/04/2025 19:47
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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10/04/2025 19:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:30, Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal.
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10/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BRUNO VITORIA DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCOS PAULO VITORIA DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:27
Decorrido prazo de BRUNO VITORIA DA COSTA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:27
Decorrido prazo de OSWALDO DE ANDRADE RIBEIRO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:26
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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26/03/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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26/03/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 00:25
Juntada de Certidão
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22/03/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 01:39
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 0002220-85.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: BRUNO VITORIA DA COSTA, MARCOS PAULO VITORIA DA COSTA Advogado do(a) REU: OSWALDO DE ANDRADE RIBEIRO - ES38879 DECISÃO Trata-se de Ação Penal instaurada em desfavor de Bruno Vitoria da Costa e Marcos Paulo Vitoria Da Costa, por suposta prática do crime previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06.
Acusados notificados no id. 53507650 e 53743389, e Defesa preliminar apresentada, sem preliminares, id. 54157892. 1) Quanto a defesa preliminar, dando prosseguimento ao feito, verifico que dentro de uma cognição sumária há existência de prova mínima da materialidade do delito e de indícios suficientes de sua autoria, notadamente através dos elementos informativos colhidos na fase inquisitorial e na peça ministerial (artigo 41 do CPP), o que demonstra presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Diante o exposto, recebo a denúncia do id. 52062213, em toda a sua extensão.
Ademais, inexistem quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 397 do CPP, razão pela qual, deixo de absolver sumariamente o denunciado.
Nesse passo, na forma do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/04/2025 às 16:30 horas.
O Ministério Público, os Advogados e Defensores Públicos/Dativos, terão a opção de participar da audiência por videoconferência, caso em que deverão solicitar o link através do whatsapp (27) 99583-9143 ou através do e-mail [email protected], com antecedência mínima de 5 dias úteis.
A(s) testemunha(s) e réu(s) deverá(ão) ser intimado(s)/requisitado(s) para comparecer(em) ao ato de forma PRESENCIAL.
Em caso de impossibilidade, devidamente justificada e comprovada, este(s) deverá(ão) realizar contato prévio com esta unidade judiciária através do telefone e e-mail acima descritos e solicitar o link para ingresso na audiência via ZOOM, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Ficam as testemunhas cientes, desde já, que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no artigo 458, do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(em) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo ou pela polícia (conforme artigos 218 e 219, do CPP).
Nos termos do art. 367, do Código de Normas do TJES, as intimações deverão ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Não sendo possível a intimação por meio eletrônico, o Oficial de Justiça deverá, quando da intimação, atualizar o número de telefone da testemunha/réu solto/ Querelante/Querelado, bem como seu e-mail.
Intime-se a Ilustre Defesa.
Intime-se/requisite-se o réu.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, devendo o Oficial de Justiça solicitar os telefones das testemunhas por ocasião de suas intimações.
Notifique-se o Ministério Público.
Por fim, Requisite-se, com urgência, o Laudo Toxicológico Definitivo.
Diligencie-se.
Serra/ES, 19 de dezembro de 2024.
Douglas Demoner Figueiredo Juiz de Direito -
18/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:58
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/03/2025 14:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:21
Juntada de Ofício
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07/03/2025 10:26
Desentranhado o documento
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06/03/2025 11:50
Juntada de Ofício
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06/03/2025 11:09
Juntada de Mandado - Intimação
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20/12/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/12/2024 13:37
Recebida a denúncia contra BRUNO VITORIA DA COSTA (REU) e MARCOS PAULO VITORIA DA COSTA (REU)
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19/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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19/11/2024 02:01
Decorrido prazo de OSWALDO DE ANDRADE RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:20
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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06/11/2024 19:19
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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06/11/2024 16:59
Juntada de Petição de defesa prévia
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01/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 03:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 03:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2024 01:06
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:08
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2024 13:24
Juntada de Petição de habilitações
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15/10/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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