TJES - 0003359-29.2012.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003359-29.2012.8.08.0069 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARATAIZES EXECUTADO: ESCOLA PINTANDO 7 LTDA ME, LISANDRE MACHADO DE PAULA, ADELSON SILVA FURTADO Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA MARTINS CHIECON - ES22206 DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação, tal como postulado no petitório retro.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 00:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 18:05
Juntada de Mandado
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21/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LISANDRE MACHADO DE PAULA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ADELSON SILVA FURTADO em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:39
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
25/03/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003359-29.2012.8.08.0069 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARATAIZES EXECUTADO: ESCOLA PINTANDO 7 LTDA ME, LISANDRE MACHADO DE PAULA, ADELSON SILVA FURTADO Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA MARTINS CHIECON - ES22206 DECISÃO Ante o inadimplemento da parte executada, encontrando-se justificadas as medidas ora perseguidas pela parte exequente, defiro os pedidos retro e determino a consulta de informações cadastrais e/ou constrição de bens do(a) devedor(a) junto aos sistemas judiciais à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, CNIB, Penhora Online).
Autorizo, desde já, e se assim solicitado, a expedição de certidão de que a execução foi admitida por este juízo, na forma do art. 828, caput, do Código de Processo Civil, bem como a inclusão, pela Escrivania deste Juízo, do nome da parte executada junto ao sistema Serasajud.
Por oportuno, em relação a cada sistema, determino: 1) SISBAJUD: O desbloqueio de eventuais constrições superiores à quantia executada, ou mesmo de valores ínfimos; 2) RENAJUD: Que a restrição de “transferência” seja preferencial, exceto se houver pedido diverso da parte exequente, notadamente para inclusão da restrição de “circulação”; 3) INFOJUD: A consulta da última declaração de imposto de renda enviada pela parte executada, exceto se houver pedido de busca de outras mais, limitada às 05 (cinco) últimas; 4) CNIB/Penhora Online: A realização de consulta/constrição judicial de eventuais imóveis com propriedade registral em nome da parte executada, condicionada à existência de prova nos autos nesse sentido (certidão emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis) ou que a consulta via INFOJUD demonstre a existência de bens imóveis; Frutíferas quaisquer das constrições judiciais, determino a intimação da parte executada para fins de ciência e manifestação, no prazo legal, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, fazendo-se, em seguida, a conclusão para a transferência do montante tornado indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º, do supracitado diploma legal).
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, a fim de especificar as suas pretensões constritivas, inclusive com apresentação da planilha de débito devidamente atualizada pelo sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), nos termos do art. 798, inc.
I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de suspensão/arquivamento.
Decorridos os prazos, certifique-se.
Na hipótese de existir nos autos pedido suspensão do feito executivo, da parte demandante não impulsionar o processo ou requerer providência inútil, fica ordenada - caso já não tenha sido determinada anteriormente - a suspensão do curso da execução na forma do artigo 40, caput, da LEF e, constatada a circunstância descrita no § 2º do mesmo atrigo de lei, ordeno, ainda, o arquivamento provisório.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 12:42
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
15/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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06/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LISANDRE MACHADO DE PAULA em 02/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ADELSON SILVA FURTADO em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
15/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LISANDRE MACHADO DE PAULA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ADELSON SILVA FURTADO em 29/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 23:33
Processo Inspecionado
-
03/06/2024 23:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
01/04/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
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18/01/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
12/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:01
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/07/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/07/2023 17:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/04/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 03:52
Decorrido prazo de ADELSON SILVA FURTADO em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:10
Decorrido prazo de LISANDRE MACHADO DE PAULA em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 12:32
Conclusos para decisão
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28/03/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/03/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/03/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2012
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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