TJES - 5000765-25.2022.8.08.0030
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:59
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para MUNICIPIO DE LINHARES - CNPJ: 27.***.***/0001-88 (EXECUTADO) e TIAGO CACAO VINHAS - CPF: *37.***.*81-80 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de TIAGO CACAO VINHAS em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de TIAGO CACAO VINHAS em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TIAGO CACAO VINHAS em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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27/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 EXEQUENTE: TIAGO CACAO VINHAS EXECUTADO: MUNICIPIO DE LINHARES Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO CACAO VINHAS - ES23286 SENTENÇA/CARTA/MANDADO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta pelo(a) EXEQUENTE: TIAGO CACAO VINHAS em face do EXECUTADO: MUNICIPIO DE LINHARES.
Vejo que houve o pagamento integral do débito versado nos autos, conforme ID nº 63132179.
Assim sendo, o artigo 924, II do CPC, determina a extinção da ação quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim, diante da satisfação integral do crédito demandado pela parte exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
Ficam desconstituídas todas as penhoras/restrições provenientes destes autos, ressalvada a possibilidade de cobrança de emolumentos, junto a serventia extrajudicial competente.
Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação.
Caso necessário, expeça-se alvará para levantamento dos valores pelo titular respectivo.
Sem novos honorários.
Quanto às custas, se devidas, diligencie-se conforme determina o Código de Normas da CGJ.
Transitada em julgado, inexistindo diligências pendentes e nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIA a) PRAZO: O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias, contados da da juntada deste aos autos (art. 1.010 do CPC); b) PRAZO: O prazo para Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, contados da juntada deste aos autos (art. 1.023 do CPC).
LINHARES, data registrada eletronicamente.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE LINHARES Nome: MUNICIPIO DE LINHARES Endereço: desconhecido -
20/03/2025 15:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 14:11
Processo Inspecionado
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14/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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09/09/2024 15:17
Conta Atualizada
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15/08/2024 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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15/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:01
Juntada de Alvará
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17/07/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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25/03/2024 14:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/01/2024 13:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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29/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:42
Juntada de Alvará
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11/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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25/02/2023 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LINHARES em 24/02/2023 23:59.
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24/11/2022 08:49
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 18:00
Expedição de Ofício.
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19/10/2022 18:42
Decorrido prazo de TIAGO CACAO VINHAS em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LINHARES em 18/10/2022 23:59.
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30/09/2022 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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21/09/2022 11:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de MUNICIPIO DE LINHARES - CNPJ: 27.***.***/0001-88 (EXECUTADO)
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09/06/2022 17:16
Conclusos para decisão
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09/06/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 12:11
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 11:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/03/2022 11:18
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:26
Conclusos para despacho
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07/02/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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