TJES - 5016772-13.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MILCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5016772-13.2022.8.08.0024 DESPACHO 1) Conforme espelho que segue anexo, a ordem eletrônica de indisponibilização (Sisbajud) atingiu valor da parte executada, que deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, nos termos e para os fins dos § § 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. 1.1) Registro que, desde já, emiti ordem para o desbloqueio dos valores excessivos atingidos pelo sistema Sisbajud no que diz respeito à executada MILL FOMENTO. 2) Se não houver manifestação da parte executada, venham-me os autos imediatamente à conclusão; caso contrário, ouça-se a parte exequente sobre a manifestação pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e após venham-me os autos à conclusão também imediatamente. 3) Quanto à executada C&M CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., não houve qualquer bloqueio.
Na oportunidade, em consulta ao CNPJ da parte, verifiquei que a mesma se encontra "baixada" perante a Receita Federal (comprovante anexo).
Portanto, não possui mais capacidade para ser parte.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a referida questão, sob pena de extinção em relação a mesma. 4) Intime(m)-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
24/03/2025 10:09
Expedição de Intimação - Diário.
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11/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:22
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
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13/06/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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22/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:53
Conclusos para decisão
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02/03/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 14:43
Juntada de Petição de habilitações
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23/01/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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09/12/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 19:17
Conclusos para despacho
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09/11/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 03:40
Decorrido prazo de FREDERICO VIOLA COLA em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 16:57
Juntada de Petição de habilitações
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02/08/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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