TJES - 5000681-71.2025.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 03:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:52
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:11
Publicado Decisão - Mandado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA FÓRUM DES.
AYRTON MARTINS LEMOS RUA 14 DE MAIO, Nº 131 - CENTRO - SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone(s): (27) 3727-1449 - Ramal: 204 / 3727-1449 - Ramal: 210 / 3727-1449 - Ramal: 204 Email: [email protected] CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: PROCESSO Nº 5000681-71.2025.8.08.0045 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Requerido: NATALIA MOREIRA DE SOUZA Endereço(s): Rua Marcelino Chagas 11, João Colombi, São Gabriel Da Palha, ES, CEP 29.780- 000, Celular: (27) 996126387 DECISÃO / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) (Visto em inspeção) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei; c) Efetivada a medida liminar, CITE o requerido para: Pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas, honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida.
DESCRIÇÃO DO BEM MARCA/MODELO: HONDA/CG 160 START TIPO:5 ANO:2019 COR: VERMELHA PLACA: QRE9H57 CHASSI: 9C2KC2500KR013495 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec.
Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013.
ANEXO Cópia da petição inicial.
SÃO GABRIEL DA PALHA datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO JUIZ DE DIREITO -
01/04/2025 13:56
Expedição de Intimação Diário.
-
31/03/2025 19:38
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
31/03/2025 19:38
Processo Inspecionado
-
31/03/2025 19:38
Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:06
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
25/03/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000681-71.2025.8.08.0045 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: NATALIA MOREIRA DE SOUZA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: 1.
Ausência de pagamento das custas processuais.
SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 21 de março de 2025 -
21/03/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006281-55.2024.8.08.0030
Chardson Gava Luiz
Joilson Bispo de Jesus
Advogado: Marcos Aurelio de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2024 15:13
Processo nº 0002639-82.2017.8.08.0038
Empresa Capixaba de Ensino Pesquisa e Ex...
Marcel de SA Rodrigues
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2017 00:00
Processo nº 5033075-68.2023.8.08.0024
Maria David
Orgao de Gestao de Mao-De-Obra do Trab.p...
Advogado: Francisco de Assis Pozzatto Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2023 11:59
Processo nº 5008520-16.2025.8.08.0024
Jsl Locacao de Maquinas e Veiculos Pesad...
Speed Transportes LTDA - ME
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 18:01
Processo nº 0008925-50.2019.8.08.0024
Capital Veiculos LTDA - ME
Olinda Calixto Nogueira
Advogado: Diogo Moraes de Mello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/03/2019 00:00