TJES - 0013364-46.2019.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:10
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
25/03/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0013364-46.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JOSE ROBERTO CARVALHO DE ALMEIDA REPRESENTANTE: SONIA MARIA ABREU DE ALMEIDA, ROBSON ABREU DE ALMEIDA, WANDERSON ABREU DE ALMEIDA, ANDRESSA ABREU DE ALMEIDA = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Em tese, a conclusão era DESNECESSÁRIA, considerando o disposto no inc.
LIX do art. 438 do Tomo I do Código de Normas da CGJ/ES. 03) De todo modo, como a execução se processo pelo interesse da parte credora (art. 797, CPC), em respeito ao contraditório e da vedação à decisão surpresa, INTIME-SE a cooperativa credora, via portal eletrônico, para tomar conhecimento da exceção de pré-executividade apresentada pelos herdeiros do falecido executado no ID 51253581, e, se quiser, apresentar a manifestação que julgar conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias. 04) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para decisão.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
20/03/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 10:46
Processo Inspecionado
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12/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBSON ABREU DE ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:30
Juntada de Mandado - Citação
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19/08/2024 13:27
Juntada de Mandado - Citação
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19/08/2024 13:25
Juntada de Mandado - Citação
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19/08/2024 13:22
Juntada de Mandado - Citação
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19/08/2024 13:18
Expedição de Mandado - citação.
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13/05/2024 14:05
Processo Inspecionado
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13/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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