TJES - 5001413-95.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 20:06
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DANIELA DAMASCENO em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001413-95.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA DAMASCENO EXECUTADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778 - DESPACHO - Defiro o pedido ID 68848685.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
22/05/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:32
Decorrido prazo de DANIELA DAMASCENO em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:49
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001413-95.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA DAMASCENO EXECUTADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778 - DECISÃO - Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por DANIELA DAMASCENO em face de A&B COSMÉTICOS LTDA.
EPP, na qual a parte exequente formula, dentre outros, os seguintes requerimentos: (i) expedição de mandado de constatação para verificar se a executada permanece em atividade no endereço informado; e (ii) caso positiva a constatação, a decretação de penhora sobre 10% do faturamento bruto da empresa, nos termos do artigo 866 do Código de Processo Civil. É o relatório, em síntese.
Decido.
No que se refere ao pedido de expedição de mandado de constatação, entendo que não compete ao Poder Judiciário substituir a parte exequente na diligência para apuração de circunstâncias fáticas extrajudiciais, sobretudo na ausência de indícios mínimos que justifiquem a intervenção judicial.
Eventual constatação da atividade empresarial deve ser promovida, em um primeiro momento, pela própria parte interessada, que dispõe de meios legais para tanto.
Posto isso, indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado de constatação.
No tocante ao pedido de penhora sobre percentual do faturamento, previsto no artigo 866 do CPC, sua análise exige, como pressuposto, a demonstração inequívoca de que a empresa executada se encontra em atividade e que não existem outros bens passíveis de penhora, além da identificação formal do administrador ou representante legal, a quem poderá incumbir a apresentação dos documentos contábeis pertinentes.
Assim, a fim de viabilizar a apreciação do pedido, determino que a parte exequente junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia atualizada do contrato social atualizado da empresa executada extraído da Junta Comercial deste Estado, com vistas à aferição da sua estrutura societária e da identificação dos sócios-administradores, sem prejuízo de outras provas que entender cabíveis à demonstração da atividade empresarial e da insuficiência patrimonial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
04/04/2025 15:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 06:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DANIELA DAMASCENO em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001413-95.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA DAMASCENO EXECUTADO: A & B COSMETICOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHELLE FERNANDA PIRES - MG140802 Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778 - DECISÃO - Dessume-se do ID 62679617 que a parte exequente requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, pleiteando a inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda, sob a alegação de inexistência de bens passíveis de penhora e de indícios de dissolução irregular da sociedade empresária.
Compulsando os autos, verifica-se que a postulação, conquanto prima facie legítima, não observou a via adequada para sua formulação.
O Código de Processo Civil, em seus artigos 133 a 137, estabelece rito próprio para a desconsideração da personalidade jurídica, assegurando o devido contraditório e ampla defesa àqueles que se pretende atingir com a extensão da responsabilidade patrimonial.
Cediço é que o pedido de desconsideração não pode ser manejado no bojo da execução, sob pena de afronta ao devido processo legal e aos princípios da segurança jurídica e ampla defesa.
Assim, impõe-se reconhecer a inadequação da via eleita.
Diante do exposto, deixo de conhecer do pedido ID 62679617, restando facultado à parte exequente renovar sua pretensão pelo meio processual adequado, observando-se o rito estabelecido nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o devido impulso processual, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
18/03/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/02/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:57
Expedição de carta postal - intimação.
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10/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:24
Decorrido prazo de MICHELLE FERNANDA PIRES em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 13:20
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
21/05/2024 13:20
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
02/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:54
Decorrido prazo de MICHELLE FERNANDA PIRES em 26/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 09:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 10:54
Desapensado do processo 5003608-53.2023.8.08.0021
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04/06/2023 09:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/05/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 08:46
Decorrido prazo de FRANKLIN MORAIS TAVARES em 03/04/2023 23:59.
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01/03/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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