TJES - 5000535-89.2021.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ECOPAVI ENGENHARIA LTDA - EPP em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000535-89.2021.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ REQUERIDO: ECOPAVI ENGENHARIA LTDA - EPP, BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274 DECISÃO Analisados os autos, verifico que a requerida Berkley International do Brasil Seguros S.A. pleiteou pela realização de perícia com especialidade em engenharia.
Ante a complexidade da matéria e imprescindibilidade da análise profissional dos documentos anexados aos autos, NOMEIO Hamilton Azevedo Rebello Filho, CREA/ES 002167D, Perito Judicial com endereço na Rua Chapot Presvot, nº 249, sala 104, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055-410, telefones (27) 3224-0619 e (27) 99981-1319, e-mail [email protected]., para atuação como PERITO JUDICIAL.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1°, do CPC.
Concomitantemente, INTIME-SE o perito nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá não só informar a aceitação ou não do encargo, mas também apresentar, de forma fundamentada, a sua proposta de honorários periciais, bem como fornecer todos os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para futuras intimações (art. 465, § 2º, inciso III, do CPC).
Tendo o expert aceitado o encargo, INTIME(M)-SE o(s) postulante(s) da prova pericial para depositar(em) em juízo o valor proposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o depósito, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado (art. 465, § 4º, do CPC).
Caso o perito não aceite o encargo, haja discordância com a proposta de honorários ou as partes manifestem arguição de suspeição ou impedimento, VENHAM-ME os autos para deliberação.
Fica o perito ciente de que: i) o pagamento dos honorários remanescentes (50%) somente se dará com a entrega do laudo e resposta aos eventuais quesitos complementares; ii) o laudo deverá ser entregue até o dia 10 de abril de 2025; iii) deverá indicar a data, o local e o horário de realização da perícia aos litigantes, mediante meio que seja possível posterior comprovação.
O laudo pericial deve observar os pontos controvertidos e os quesitos elaborados pelos litigantes.
Os quesitos eventualmente elaborados pelas partes e os pontos controvertidos devem acompanhar o ofício que será encaminhado ao perito nomeado.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ou quesitação complementar, INTIME-SE o perito para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após a manifestação do perito, OUÇAM-SE novamente os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, concluída a fase de produção da prova pericial, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para pagamento do saldo remanescente de seus honorários.
Cumpridas todas as diligências ou se evidenciando necessário, VENHAM-ME os autos conclusos.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data e hora em que efetivada a assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
09/05/2025 17:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/05/2025 17:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:30
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000535-89.2021.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ REQUERIDO: ECOPAVI ENGENHARIA LTDA - EPP, BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA - RJ091274 DECISÃO Analisados os autos, verifico que a requerida Berkley International do Brasil Seguros S.A. pleiteou pela realização de perícia com especialidade em engenharia.
Ante a complexidade da matéria e imprescindibilidade da análise profissional dos documentos anexados aos autos, NOMEIO Hamilton Azevedo Rebello Filho, CREA/ES 002167D, Perito Judicial com endereço na Rua Chapot Presvot, nº 249, sala 104, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055-410, telefones (27) 3224-0619 e (27) 99981-1319, e-mail [email protected]., para atuação como PERITO JUDICIAL.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1°, do CPC.
Concomitantemente, INTIME-SE o perito nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá não só informar a aceitação ou não do encargo, mas também apresentar, de forma fundamentada, a sua proposta de honorários periciais, bem como fornecer todos os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para futuras intimações (art. 465, § 2º, inciso III, do CPC).
Tendo o expert aceitado o encargo, INTIME(M)-SE o(s) postulante(s) da prova pericial para depositar(em) em juízo o valor proposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o depósito, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado (art. 465, § 4º, do CPC).
Caso o perito não aceite o encargo, haja discordância com a proposta de honorários ou as partes manifestem arguição de suspeição ou impedimento, VENHAM-ME os autos para deliberação.
Fica o perito ciente de que: i) o pagamento dos honorários remanescentes (50%) somente se dará com a entrega do laudo e resposta aos eventuais quesitos complementares; ii) o laudo deverá ser entregue até o dia 10 de abril de 2025; iii) deverá indicar a data, o local e o horário de realização da perícia aos litigantes, mediante meio que seja possível posterior comprovação.
O laudo pericial deve observar os pontos controvertidos e os quesitos elaborados pelos litigantes.
Os quesitos eventualmente elaborados pelas partes e os pontos controvertidos devem acompanhar o ofício que será encaminhado ao perito nomeado.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ou quesitação complementar, INTIME-SE o perito para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após a manifestação do perito, OUÇAM-SE novamente os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, concluída a fase de produção da prova pericial, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para pagamento do saldo remanescente de seus honorários.
Cumpridas todas as diligências ou se evidenciando necessário, VENHAM-ME os autos conclusos.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data e hora em que efetivada a assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
21/03/2025 13:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
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10/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 09/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:10
Decorrido prazo de ECOPAVI ENGENHARIA LTDA - EPP em 21/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:10
Decorrido prazo de ECOPAVI ENGENHARIA LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2024 11:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2024 15:12
Expedição de carta postal - citação.
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15/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:24
Processo Inspecionado
-
14/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
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24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 23/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2024 17:40
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:34
Expedição de carta postal - citação.
-
23/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 17:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/09/2023 12:51
Decorrido prazo de BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/06/2023 17:15
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2022 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2022 08:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 21:51
Expedição de carta postal - citação.
-
28/07/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 08:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 23/04/2021 23:59.
-
20/07/2021 06:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 23/04/2021 23:59.
-
08/07/2021 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2021 12:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/04/2021 15:16
Expedição de carta postal - citação.
-
05/04/2021 15:16
Expedição de carta postal - citação.
-
05/04/2021 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/04/2021 14:55
Decisão proferida
-
31/03/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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