TJES - 0040228-63.2011.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FLODIAS SOARES DOS SANTOS MEDEIROS em 14/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
-
22/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice - Sala 1903, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 PROCESSO Nº 0040228-63.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLODIAS SOARES DOS SANTOS MEDEIROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY - ES10117 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por FLODIAS SOARES DOS SANTOS MEDEIROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A Requisição de Pequeno Valor foi expedida às fls. 373/374 e na certidão de ID 49831415 consta o comprovante de depósito relativa ao adimplemento da obrigação.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se o exequente para informar a conta para transferência.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Rafael Murad Brumana Juiz de Direito -
19/03/2025 15:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:36
Processo Inspecionado
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19/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de FLODIAS SOARES DOS SANTOS MEDEIROS em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:45
Processo Inspecionado
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26/06/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
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03/08/2023 14:06
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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