TJES - 0013229-25.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:29
Decorrido prazo de WAGNER RIOS HERTEL em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0013229-25.2016.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: WAGNER RIOS HERTEL Advogado do(a) INTERESSADO: MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA - ES11742 INTERESSADO: QUALITY SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO 1) Ante o teor do requerimento de id. 67000598, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema SISBAJUD, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido aos autos (id. 67000598).
Com a juntada da resposta nos autos e em se verificando eventual indisponibilidade excessiva, fica desde já determinado o desbloqueio do importe constrito a maior, na forma do art. 854, §1º do CPC.
Ordeno também, de plano, o levantamento do valor encontrado no caso de ser irrisório, ou seja, quando insuficiente para pagar as custas processuais, sendo que, na hipótese de inexistir, por qualquer razão, conta de custas carreada aos autos – o que normalmente ocorre quando pugnada a gratuidade da justiça –, deverá ser considerado igual ou superior a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa.
Obtido êxito no cumprimento da ordem de indisponibilidade, ainda que parcial, intime-se o executado por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, (art. 854, §2º do CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28275420 Petição Inicial Petição Inicial 23071922382948000000027111928 29572867 Certidão Certidão 23081814132467700000028344726 30718217 MV- Prosseguimento da Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23091308122385600000029426490 35685201 Despacho Despacho 23121813493052500000034120635 35685201 Despacho Despacho 23121813493052500000034120635 36662478 MV- JUNTADA DE PROCURAÇÃO Petição (outras) 24011910573415800000035050427 50871716 Despacho - Carta Despacho - Carta 24092320230524300000048312975 53351760 MV-Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24102411002534700000050614553 54424116 Decisão Decisão 24111118414516000000051585489 54450808 Sniper - Mapa de relações - QUALITY SERVIÇOS E CONTRUÇÕES LTDA - COMPLETO Certidão 24111118414422900000051610261 54424116 Decisão Decisão 24111118414516000000051585489 67000598 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25041112365230700000059487359 -
15/04/2025 14:43
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0013229-25.2016.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: WAGNER RIOS HERTELAdvogado do(a) INTERESSADO: MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA - ES11742 INTERESSADO: QUALITY SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME D E C I S Ã O Ante o teor do requerimento de id. 53351760, defiro a consulta pretendida ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), juntando-se aos autos os relatórios fornecidos.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
24/03/2025 11:26
Expedição de Intimação - Diário.
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11/11/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 21:39
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 14:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 13:49
Julgado procedente o pedido de WAGNER RIOS HERTEL - CPF: *80.***.*84-14 (REQUERENTE).
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18/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 19:50
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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