TJES - 5003952-46.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003952-46.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARQUIMEDES DIAS DA SILVA REQUERIDO: WAGNO PALMA CAETANO Advogado do(a) REQUERENTE: MANOEL FERNANDES ALVES - ES8690 DECISÃO 1 - Decreto a revelia do requerido WAGNO PALMA CAETANO (citado no ID 53611795, deixou transcorrer em branco o prazo para resposta). 2 - O STJ tem entendido que a citação/intimação feita via aplicativo de mensagens nem sempre será nula, devendo ser investigado se o ato praticado atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, poder ser convalidado, haja vista as novas legislações e doutrinas têm privilegiado o fim em detrimento do meio (forma).
Tal raciocínio é alcançado a partir da compreensão dos novos pressupostos do sistema de nulidades, a saber: (i) a regra é a liberdade de formas; (ii) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em Lei; (iii) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade.
Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em Lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu.” (STJ.
REsp n. 2.030.887/PA).
Extraído do aresto (TJSE; AI 202300760678; Ac. 15130/2024; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Ana Lucia Freire de A. dos Anjos; DJSE 16/04/2024).
No caso, vê-se da Certidão ID 53611795 o seguinte registro: “(…) Certifico que, em atendimento ao Provimento nº 63/2021 e ao Despacho/Decisão ID 53228523, procedi a tentativa de citação/intimação do requerido: WAGNO PALMA CAETANO, através do WhatsApp informado na petição de ID 51103770, onde respondeu afirmando que o contato em questão SIM é dele, contudo quando encaminhamos os documentos referente a este Processo, o mesmo NÃO opôs sua ciência, conforme o(s) print(s) da(s) conversa em anexo: Nova Venécia - ES, 29/10/2024.” Nos ID(s) seguintes, observa-se que a Secretaria encaminhou para o aplicativo/número de contato do requerido cópia da decisão/citação e petição inicial da presente ação.
Assim, concluo, em atenção a fundamentação supra, aliado ao que foi certificado no início da informação ID 53611795, que o Sr.
Wagno Palma Caetano foi regularmente cientificado de todos os termos da presente demanda.
Via de consequência, convalido a citação realizada via WhatsApp encaminhada ao requerido/executado Wagno Palma Caetano. 3 - Intime-se o postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do valor da dívida, bem como para requerer o que de direito Intimem-se as partes do teor do presente decisório, para os devidos fins.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/06/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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20/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003952-46.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARQUIMEDES DIAS DA SILVA REQUERIDO: WAGNO PALMA CAETANO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
NOVA VENÉCIA-ES, 28 de março de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
28/03/2025 11:55
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 04:10
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES ALVES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:10
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DIAS DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 23:10
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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22/02/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003952-46.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARQUIMEDES DIAS DA SILVA REQUERIDO: WAGNO PALMA CAETANO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Certidão id 53611795 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 9 de fevereiro de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
12/02/2025 12:51
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003952-46.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARQUIMEDES DIAS DA SILVA REQUERIDO: WAGNO PALMA CAETANO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Certidão id 53611795 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 9 de fevereiro de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
10/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/10/2024 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a ARQUIMEDES DIAS DA SILVA - CPF: *57.***.*46-00 (REQUERENTE)
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22/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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