TJES - 5001512-81.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:10
Publicado Notificação em 16/05/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5001512-81.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MIRIAM FLORENTINO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DACASA FIANCIERA S/A contra MIRIAM FLORENTINO DA SILVA todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte exequente se manifestou sob ID nº68033727, informando que as partes transacionaram extrajudicialmente e requer a suspensão do feito até o integral cumprimento. 3.
SUSPENDO o feito, conforme o ID nº68033727, até o dia 01/07/2025 nos termos do inc.
II, do art. 313 c.c. parágrafo único do art. 922, ambos do CPC. 4.
Ao Cartório, alterar a situação do processo para SUSPENSO, com a indicação do prazo. 5.
RETIFIQUE-SE a classe processual conforme decisão no id. 64360167, para fazer constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 6.
Após o decurso do prazo, em não havendo manifestação, certifique-se e CONCLUSOS para EXTINÇÃO PELA QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
SERRA-ES, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 12:16
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 22:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/05/2025 21:00
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:39
Publicado Notificação em 21/03/2025.
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25/03/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5001512-81.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 REU: MIRIAM FLORENTINO DA SILVA D E C I S Ã O Vistos em inspeção Trata-se de demanda proposta segundo o procedimento monitório, em meio à qual a parte Autora pleiteia o recebimento dos valores descritos nos documentos que acompanham a peça de ingresso, estes desprovidos de eficácia executiva.
Após regular citação, deixara a parte Ré transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida inicialmente indicada, deixando, assim também, de se insurgir contra a pretensão autoral pela via dos Embargos Monitórios.
Em vista da situação, DECRETO a sua revelia, e, por observar, desde logo, que vem a demanda devidamente acompanhada de documentação suficiente a deixar aparente, ou, nos termos da legislação processual, evidente o direito autoral, DECLARO CONSTITUÍDO, de pleno direito, o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, devendo a presente prosseguir, após o advento da preclusão temporal, na forma de cumprimento de sentença para pagamento de quantia, observadas, pois, no que couberem, as disposições constantes do Título II do Livro I da Parte Especial.
Intimem-se para ciência, inclusive publicando a presente na imprensa oficial para os fins do art. 346 do CPC.
Preclusas as vias recursais sem que tenha havido a interposição de recurso voluntário pela parte Requerida, ao cartório para que providencie a alteração (evolução) da classe processual da presente para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, após o quê deverá providenciar nova intimação da parte Autora (ora Exequente) para que, em 10 (dez) dias, dê ao feito o devido impulsionamento, expondo e requerendo o que entender de direito juntando aos presentes memória discriminada e atualizada do montante devido, sob pena de suspensão e/ou arquivamento do feito, conforme o caso, sem prejuízo à posterior extinção do processo.
As custas eventualmente incidentes na hipótese deverão ser suportadas pela parte Ré.
Sendo calculadas as custas, intime-se a parte devedora para pagamento, comunicando à SEFAZ/ES em se constatando a ulterior inadimplência.
Ultimadas as formalidades legais e em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as devidas cautelas.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
19/03/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 18:47
Processo Inspecionado
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31/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MIRIAM FLORENTINO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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17/10/2024 18:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:43
Expedição de carta postal - citação.
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02/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 18:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:10
Expedição de carta postal - citação.
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13/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 01:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:25
Expedição de carta postal - citação.
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21/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:41
Processo Inspecionado
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13/12/2023 17:05
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 10:08
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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13/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
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01/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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