TJES - 5008683-60.2025.8.08.0035
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:50
Decorrido prazo de HEITOR KUSTER DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 24/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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22/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492648 PROCESSO Nº 5008683-60.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEITOR KUSTER DO NASCIMENTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ZADIR DO NASCIMENTO - ES32509 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Trata-se de ação anulatória de infração de trânsito e suas consequências, com pedido de tutela de urgência, proposta por HEITOR KUSTER DO NASCIMENTO em face do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da qual pugna seja a autarquia compelida a suspender o auto de Infração BA00304942, que deflagrou o Processo administrativo de Suspensão ao Direito de Dirigir 2024-WWDLW, em desfavor ao requerente.
Alega que durante o trâmite do procedimento administrativo ocorreram vários vícios.
Alega, ainda, que embora, tenha interposto recurso nas instâncias administrativas, não logrou êxito, eis que o mesmo foi indeferido por ausência de assinatura.
Afirma que houve cerceamento de defesa no processo administrativo do autor que, pois entende que o referido deferia ter sido intimado para assinar a Defesa Previa, porem o requerente teve seu processo julgado improcedente, consoante se infere 64978672.
Por fim, pugna em sede de liminar, a suspensão do processo administrativo 2024-WWDLW, bem como as penalidades decorrentes do AIT BA0044942.
Consoante Enunciado Cível n. 90 do FONAJE, “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Contudo, a parte Autora requereu a desistência da ação através da petição de Id 65354986.
Consoante Enunciado Cível n. 90 do FONAJE, “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Pelo exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO externada pela parte Requerente e, em consequência, DEIXO DE RESOLVER o mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, extinguindo o feito.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase do procedimento, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e nada mais faltando, ao ARQUIVO, com as cautelas da lei e feitas as anotações devidas.
LUCIANA DE ALMEIDA SIMÕES PARPAIOLA ESTERQUINI JUÍZA LEIGA SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pela Juíza Leiga para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Vila Velha-ES, ato proferido na data de movimentação do sistema.
BOANERGES ELER LOPES JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 17:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 04:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:19
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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24/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:35
Juntada de Petição de desistência da ação
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492648 PROCESSO Nº 5008683-60.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEITOR KUSTER DO NASCIMENTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ZADIR DO NASCIMENTO - ES32509 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) ZADIR DO NASCIMENTO - ES32509 intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisãoproferida nos autos VILA VELHA-ES, 18 de março de 2025.
CLEUFA MARIA DE FREITAS VIEIRA Diretor de Secretaria -
18/03/2025 15:21
Expedição de Citação eletrônica.
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18/03/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 13:26
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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