TJES - 5012223-48.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:33
Juntada de
-
12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ORNE DE PAULO ALVES BRUM em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ABENUVIA CASTRO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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04/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5012223-48.2023.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ABENUVIA CASTRO DOS SANTOS REQUERIDO: ORNE DE PAULO ALVES BRUM Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL DE MORAES CAIADO - ES15195, VITOR ARAUJO SANTOS - ES32513 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA CLAUDIA MARTINS CARDOSO VOLCATI DE OLIVEIRA - ES25071 DECISÃO Vistos em inspeção 1) Quanto ao pedido de gratuidade formulado pelo Requerido, hei de indeferí-lo, já que, apesar do contracheque colacionado ao feito não demonstrar o recebimento de vultosas quantias, demonstra a percepção de soma suficiente que denotaria capacidade financeira tal a lhe possibilitar arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. 2) De se ressaltar, ainda, que aqui apenas se chegou a carrear o documento em tela e extratos de algumas aplicações financeiras, esses últimos inidôneos para a demonstração da situação de precariedade financeira. 3) Na hipótese, inclusive, deixara o Requerido de juntar ao feito a sua declaração de rendimentos, e, para além dela, de mencionar o fato de que atuaria à frente de sociedade empresária constituída na forma de firma individual (CNPJ nº 12.***.***/0001-03), que, como cediço, possui patrimônio que se confunde com o do aqui postulante. 4) Diante da situação, tenho por não evidenciada a impossibilidade de recolhimento das despesas processuais que porventura incidam na hipótese, o que me leva a indeferir o pedido de gratuidade em questão. 5) Quanto ao pedido de emenda de Id nº 54079551, recebo-o apenas em parte, mas, ante a inadequação do valor ali indicado como correspondente ao do proveito econômico da reconvenção, em meio à qual se postula a restituição do valor pago, tenho que o caso reclama a retificação da soma apontada pelo Demandado para o patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), porque correspondente ao valor incontroverso afirmado como pago pelo Réu. 6) Intimem-se as partes para ciência do ora decidido, quando caberá ao Réu providenciar o cálculo e o recolhimento das custas de reconvenção atento ao valor ora delineado como correto para a valoração da defesa apresentada naqueles moldes, sob pena de pronta rejeição da pretensão ali veiculada. 7) Escoado o prazo, com ou sem a regularização da pendência, conclusos para saneamento e organização. 8) Diligencie-se.
SERRA-ES, 14 de março de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
18/03/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 19:15
Gratuidade da justiça não concedida a ORNE DE PAULO ALVES BRUM - CPF: *82.***.*26-78 (REQUERIDO).
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17/03/2025 19:15
Processo Inspecionado
-
22/11/2024 18:35
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 06:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 18:38
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 17:41
Expedição de Mandado - citação.
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27/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 14:31
Expedição de Mandado - citação.
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02/02/2024 15:13
Processo Inspecionado
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02/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:58
Conclusos para decisão
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29/09/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 17:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/09/2023 10:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:30
Expedição de carta postal - citação.
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31/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ABENUVIA CASTRO DOS SANTOS - CPF: *80.***.*35-28 (AUTOR).
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26/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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