TJES - 1106951-04.1998.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANESTES em 10/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1106951-04.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANESTES REQUERIDO: ANNA DA SILVA SIMPLICIO EXECUTADO: IVAN GONCALVES DA SILVA, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO TEIXEIRA RASSELI - ES16840, RENATO BONINSENHA DE CARVALHO - ES6223 Advogado do(a) EXECUTADO: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 Advogado do(a) EXECUTADO: SUELY ASSAD PERSIO - ES9-B D E S P A C H O Conste como executada unicamente Anna da Silva Simplício, uma vez que se trata de cumprimento de sentença de honorários advocatícios de sucumbência referentes à extinção, sem resolução do mérito da ação judicial intentada por ela, conforme consta na sentença de fl. 59 e decisão de embargos de declaração de fls. 64/65.
Intime-se a parte autora (Associação dos Advogados do Banestes) para comprovar a sua pertinência/legitimidade ativa para pleitear o cumprimento de sentença dos honorários advocatícios de sucumbência, se observado que a procuração para atuar no feito, fls. 42/43, identifica pessoas específicas para atuar como procurador/advogado.
Prazo de dez dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/03/2025 12:09
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/10/2024 23:59.
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24/09/2024 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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11/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO ESTADO DO ES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANT em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:14
Decorrido prazo de RENATO BONINSENHA DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:42
Publicado Intimação - Diário em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 08:51
Expedição de intimação - diário.
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17/04/2023 07:52
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/03/2023 23:59.
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10/04/2023 13:57
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANT em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 09:42
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 20:45
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/1998
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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