TJES - 0028906-70.2016.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4710 (Secretaria) PROCESSO Nº 0028906-70.2016.8.08.0024 EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: SERGIO FRANCO CUNHA DE OLIVEIRA DECISÃO 1) Em que pese a Decisão de Id n.º 65112499, em diligência ao sistema SISBAJUD, verifiquei que o executado encontra-se em situação irregular/inativo perante à Receita Federal.
Assim, em consulta à situação cadastral do CPF do executado, constatei que este faleceu no ano de 2024, conforme comprovante anexo. 2) Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Por sua vez, o artigo 779, II, do CPC autoriza a execução contra “o espólio, os herdeiros ou o sucessor do devedor”. 3) Dada a aludida informação, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com base no artigo 313, I do Código de Processo Civil, para fins de promover-se a sucessão processual. 4) Findo o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a citação em face do espólio, na pessoa de seu inventariante, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, e do artigo 779, II, do CPC, ficando desde logo assinalado que incumbe exclusivamente ao exequente diligenciar para obter os dados relativos ao endereço do representante do espólio e/ou dos herdeiros/sucessores, sob pena de extinção. 5) INTIME-SE a parte exequente para ciência da presente decisão. 6) Cumpra-se.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
24/03/2025 12:09
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 17:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/03/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 23:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/11/2024 13:50
Apensado ao processo 0025047-12.2017.8.08.0024
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01/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:00
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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