TJES - 5012153-70.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DARCI AZEVEDO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5012153-70.2023.8.08.0035 REQUERENTE: MARIA DARCI AZEVEDO Advogado do(a) REQUERENTE: ESTER LIMA RODRIGUES - ES33786 REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa dos autos, as partes celebraram acordo conforme ID 64239778, que, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Assim, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/15, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, assim como nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais (É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O TEOR DAS SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS DE CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO, QUE SÃO IRRECORRÍVEIS NOS TERMOS DO ART. 41, DA LEI Nº 9.099/95) fica dispensada a intimação das partes, devendo ser procedida a imediata certificação do trânsito em julgado e consequente arquivamento imediato dos autos.
Diligencie-se, dando-se as baixas necessárias.
Vila Velha (ES), data conforme registro sistêmico.
CÍNTIA VIEIRA ROCHA JUÍZA LEIGA Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da lei 9099/95.
Vila Velha/ES, data conforme sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO JUÍZ DE DIREITO -
24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:12
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 06:27
Expedição de Comunicação via correios.
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24/03/2025 06:27
Julgado procedente o pedido de MARIA DARCI AZEVEDO - CPF: *39.***.*85-68 (REQUERENTE).
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28/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 04:04
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:43
Audiência Instrução cancelada para 30/10/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:32
Decorrido prazo de MARIA DARCI AZEVEDO em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:57
Expedição de Termo de Audiência.
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18/07/2024 15:09
Audiência Instrução designada para 30/10/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 12:51
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:38
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2023 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/09/2023 13:15
Expedição de Termo de Audiência.
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15/09/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:40
Processo Inspecionado
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24/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:34
Expedição de carta postal - citação.
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18/05/2023 15:20
Expedição de carta postal - citação.
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18/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 13:48
Audiência Conciliação designada para 15/09/2023 14:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/04/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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