TJES - 0018704-74.2011.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0018704-74.2011.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELZA MARIA GUERINI BISSOLI REQUERIDO: VIVIANE FRAGA PARAGUASSU DESPACHO Atente-se esta Serventia quanto às disposições do Ato Normativo Conjunto nº 006/2024, em relação ao saneamento ou a inclusão dos dados cadastrais dos processos eletrônicos em trâmite no Sistema PJe, procedendo-se, imediatamente, com as retificações necessárias e certificando as alterações realizadas.
Refere-se à CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ELZA MARIA GUERINI BISSOLI em face de VIVIANE FRAGA PARAGUASSU.
Considerando a inércia do patrono da autora/exequente, devidamente intimado para impulsionamento do feito, cumpra-se o disposto no art. 438, XLIII, do Código de Normas: "Art. 438.
O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: XLIII - subsequente intimação da parte autora ou exequente, após frustrado o atendimento da intimação pelo procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC), dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono".
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
21/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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30/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:57
Decorrido prazo de WELBER ALBERTO CORREA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:57
Decorrido prazo de THAYS CHAENNY ALCANTARA CORREA em 03/07/2024 23:59.
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29/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 17:47
Conclusos para despacho
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26/11/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 01:33
Decorrido prazo de ELZA MARIA GUERINI BISSOLI em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
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01/03/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 12:17
Decorrido prazo de VIVIANE FRAGA PARAGUASSU em 22/09/2022 23:59.
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27/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ELZA MARIA GUERINI BISSOLI em 22/09/2022 23:59.
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26/09/2022 12:16
Publicado Intimação - Diário em 15/09/2022.
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26/09/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 16:58
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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