TJES - 5020390-20.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5020390-20.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA EXECUTADO: INGRID ANTONIA MONTEIRO SIQUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Em momento algum este Juízo se posicionou pela impenhorabilidade do imóvel (e nem poderia, até porque a obrigação é propter rem), mas sim, sobre a impossibilidade de se proceder a constrição do bem com registro de alienação fiduciária em garantia enquanto perdurar a averbação, em razão do entendimento adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, a decisão proferida pelo Juízo no id. 52787306 encontra respaldado no entendimento jurisprudencial da Corte Superior e não em entendimento pessoal e isolado do magistrado, não se sustentando a irresignação da exequente neste pormenor.
Em relação à penhora sobre os direitos aquisitivos, mantém-se a decisão de id. 52787306 em seus exatos fundamentos, com registro de que a parte exequente, ao optar ajuizar a ação no âmbito do Juizado estava ciente quanto ao regramento próprio deste microssistema e, caso não concorde com o posicionamento adotado, deverá manejar o recurso adequado para tanto, até porque este é o entendimento adotado indistintamente a todas as ações de execução de despesas condominiais.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
SERRA, 21 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA Endereço: Rua São Paulo, 0, São Patrício, SERRA - ES - CEP: 29175-030 Nome: INGRID ANTONIA MONTEIRO SIQUEIRA Endereço: Rua São Paulo, 4 201, COND RES PARQUE VIVA LA COSTA, São Patrício, SERRA - ES - CEP: 29175-030 -
27/06/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 17:52
Juntada de
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21/05/2025 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:36
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5020390-20.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA EXECUTADO: INGRID ANTONIA MONTEIRO SIQUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO / CARTA / OFÍCIO A ordem de penhora eletrônica (teimosinha) retornou com constrição de quantia para satisfação parcial do débito (R$201,97), conforme extratos anexos.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da penhora parcial de valores, podendo a executada opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto ao valor bloqueado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia, inclusive em nome de seu(a) advogado(a), caso possua poderes específicos para tanto.
Quanto ao valor remanescente, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, com expedição de certidão de crédito.
Diligencie-se.
SERRA, 20 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
21/03/2025 13:37
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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21/03/2025 13:34
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 20:03
Expedição de Comunicação via correios.
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20/03/2025 20:03
Processo Inspecionado
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20/03/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:59
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 12:45
Expedição de intimação - diário.
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09/01/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:23
Publicado Intimação - Diário em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 14:29
Expedição de intimação - diário.
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14/11/2024 14:27
Expedição de carta postal - intimação.
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07/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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04/11/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:23
Expedição de intimação - diário.
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16/10/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 16:43
Expedição de intimação - diário.
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30/09/2024 16:31
Expedição de carta postal - intimação.
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30/09/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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22/08/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 14:31
Expedição de intimação - diário.
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20/08/2024 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:34
Audiência Una realizada para 14/08/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/08/2024 15:31
Expedição de Termo de Audiência.
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14/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 02:41
Publicado Intimação - Diário em 05/08/2024.
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03/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:14
Expedição de intimação - diário.
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01/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:04
Audiência Una designada para 14/08/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2024.
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25/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:00
Expedição de intimação - diário.
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23/07/2024 15:00
Expedição de Mandado - citação.
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22/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 18/07/2024.
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18/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 16:57
Expedição de intimação - diário.
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16/07/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 11:23
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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