TJES - 5011853-45.2022.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CELIA REGINA BIGOSSI VICENTE em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de SILVIA MARIA BIGOSSI VICENTE em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE BIGOSSI VICENTE em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de SILVANETE BIGOSSI VICENTE em 03/06/2025 23:59.
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17/05/2025 23:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 00:43
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 5011853-45.2022.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SILVANETE BIGOSSI VICENTE, LUIS HENRIQUE BIGOSSI VICENTE, SILVIA MARIA BIGOSSI VICENTE, CELIA REGINA BIGOSSI VICENTE INVENTARIADO: FRANCISCO VICENTE ROS SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por FRANCISCO VICENTE ROS.
Os herdeiros trouxeram aos autos partilha amigável dos bens (ID 62955234) requerendo a conversão do rito em arrolamento sumário. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido e converto o rito em arrolamento sumário.
Por conseguinte, considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO termo de partilha de ID. 62955234, com as folhas de pagamento de ID 66811920, ressalvados eventuais erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, ressalvada eventual assistência judiciária gratuita.
Apuradas custas remanescentes, intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento.
Em não havendo, à dívida ativa.
Transitada em julgado e pagas as custas, EXPEÇA-SE a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e INTIME-SE o Fisco para fins de lançamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao MP, se houver interesse.
Oportunamente, arquive-se.
Vila Velha/ES, 24 de abril de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
07/05/2025 14:58
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/05/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 17:38
Homologado o pedido de CELIA REGINA BIGOSSI VICENTE - CPF: *46.***.*64-02 (REQUERENTE), LUIS HENRIQUE BIGOSSI VICENTE - CPF: *59.***.*73-13 (REQUERENTE), SILVANETE BIGOSSI VICENTE - CPF: *88.***.*23-81 (REQUERENTE) e SILVIA MARIA BIGOSSI VICENTE - CPF: 10
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24/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CELIA REGINA BIGOSSI VICENTE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SILVIA MARIA BIGOSSI VICENTE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE BIGOSSI VICENTE em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 5011853-45.2022.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SILVANETE BIGOSSI VICENTE, LUIS HENRIQUE BIGOSSI VICENTE, SILVIA MARIA BIGOSSI VICENTE, CELIA REGINA BIGOSSI VICENTE Advogado do(a) REQUERENTE: ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO - ES14265 Advogados do(a) REQUERENTE: ROGERIO LUIZ PEREIRA - ES12007, SARA SOARES PEREIRA - ES27735, URIEL PORTO ANDRADE - ES34421 INVENTARIADO: FRANCISCO VICENTE ROS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o plano de partilha apresentado não preenche todos os requisitos do art. 653 do CPC, em especial em seu inciso II, no tocante à "folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam".
Ressalte-se que o Plano de Partilha deverá ser assinado por advogado com poderes específicos para tal, a descrição do bem imóvel deve ser segundo a sua respectiva certidão de ônus reais e deve ser atribuído valor aos quinhões (%) hereditários.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por seu patrono, para apresentar novo plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 28 de fevereiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
19/03/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 14:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/08/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 17:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2023 16:14
Juntada de Mandado
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18/07/2023 15:59
Juntada de Mandado
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17/07/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 14:16
Juntada de Mandado - Citação
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06/07/2023 17:43
Expedição de Mandado - citação.
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06/07/2023 17:43
Expedição de Mandado - citação.
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06/07/2023 17:43
Expedição de Mandado - citação.
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04/07/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 14:30
Processo Inspecionado
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16/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
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27/04/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:56
Conclusos para despacho
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23/09/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
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13/07/2022 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:11
Processo Inspecionado
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15/06/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 17:13
Conclusos para despacho
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06/06/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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