TJES - 5001921-94.2022.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:09
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001921-94.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BERNARDINO FILHO REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: FABIO NUNES DA SILVA - ES29348, VEIDES SOUZA DE OLIVEIRA - ES35169 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 SENTENÇA Trata-se de “ação de obrigação de fazer com tutela de urgência antecipada”, proposta por JOAO BERNARDINO FILHO em face de SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA..
Em petição de Id 62245425, o demandante renunciou à pretensão principal e requereu a extinção da demanda, com base no art. 487, III, c, do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se observa dos autos, o autor, por meio da petição de Id 62245425, renunciou à pretensão formulada nestes autos.
Sabe-se que a renúncia é causa de extinção do processo, a teor do preceituado no art. 487, III, do CPC.
A propósito: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III - homologar: (...) c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Em análise dos documentos coligidos aos autos do processo, verifico que o demandante renunciou expressamente ao crédito discutido neste feito, conforme petição de Id 62245425.
Frente ao exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia formulado pelo autor e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “c”, do CPC.
CONDENO a parte demandante ao pagamento de custas processuais finais/remanescentes e honorários advocatícios, estes últimos arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).
SUSPENDO, contudo, a exigibilidade das rubricas fixadas em face do requerente por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 17:17
Expedição de Intimação Diário.
-
05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:58
Homologada renúncia pelo autor
-
30/04/2025 18:19
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5001921-94.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BERNARDINO FILHO REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: FABIO NUNES DA SILVA - ES29348, VEIDES SOUZA DE OLIVEIRA - ES35169 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Advogados do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288, RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508, intimado(a/s) para se manifestar acerca do pedido de desistência da ação, id 62245425.
SÃO MATEUS-ES, 24 de março de 2025.
ANDREA ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria -
24/03/2025 12:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/02/2025 10:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/01/2025 18:53
Juntada de Petição de desistência da ação
-
03/01/2025 13:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/12/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO BERNARDINO FILHO em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de FUNDACAO RENOVA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 19:29
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 19:27
Expedição de ofício.
-
29/01/2024 19:27
Expedição de ofício.
-
19/10/2023 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:23
Decorrido prazo de JOAO BERNARDINO FILHO em 02/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/11/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 22:42
Decorrido prazo de BHP BILLITON BRASIL LTDA. em 27/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 18:20
Expedição de Certidão - Intimação.
-
18/08/2022 18:16
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 15:30 São Mateus - 2ª Vara Cível.
-
18/08/2022 18:16
Expedição de Termo de Audiência.
-
17/08/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 15:04
Expedição de carta postal - citação.
-
30/05/2022 15:04
Expedição de carta postal - citação.
-
30/05/2022 15:04
Expedição de carta postal - citação.
-
11/05/2022 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/05/2022 15:36
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 15:30 São Mateus - 2ª Vara Cível.
-
11/04/2022 16:31
Decisão proferida
-
05/04/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001066-40.2025.8.08.0038
Vitor Miotto Galvao
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2025 10:09
Processo nº 5014098-62.2022.8.08.0024
Condominio Ed Leoni
Realiza Administradora de Condominios Lt...
Advogado: Eduardo Alves Bontempo e Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/05/2022 17:23
Processo nº 5001061-19.2024.8.08.0049
Janete Ferreira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Figueira Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2024 09:34
Processo nº 5004442-15.2025.8.08.0012
Gilberto Ferreira Ribeiro
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 18:43
Processo nº 5005272-78.2025.8.08.0012
Rosa Maria da Silva Pedro
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2025 17:14