TJES - 5014098-62.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5014098-62.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ED LEONI Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA LUCAS - ES13858 REU: LJ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, REALIZA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME Advogado do(a) REU: EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA - ES19719 Advogados do(a) REU: JULIANO MERCON VIEIRA CARDOSO - ES9037, LEOMAR LOUREIRO BITTENCOURT JUNIOR - RJ225991 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação das partes requerente / requerida, para ciência do inteiro teor do(a) Despacho / Decisão / Sentença id ***.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 30/10/2025 às 12:30 horas.
A audiência será realizada virtualmente, facultando as partes a realização na modalidade híbrida/presencial ante manifestação expressa, COM AS ADVERTÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS: 1 - O referido ato será realizado de forma virtual, por intermédio do aplicativo "ZOOM"; 2 - O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito pelo link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*54.***.*23-97 e ID 854 0382 3097; 3 - Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; 4 - Comunico as partes de que eventuais dificuldades de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início através do telefone n° (27) 3134-4726 e/ou e-mail: [email protected].
Ademais, considerando as manifestações de DESINTERESSE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, pelo autor e pela outra requerida, REALIZA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS, fica o réu LJ CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA intimado para manifestar expressamente quanto ao pedido das partes, no prazo de 15 dias.
Vitória, 30 de junho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
01/07/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:20
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 12:30, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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23/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de LJ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:47
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:05
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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09/06/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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05/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5014098-62.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ED LEONI Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA LUCAS - ES13858, SERGIO LUIZ PIMENTEL JUNIOR - ES28427 REU: LJ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, REALIZA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME Advogado do(a) REU: EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA - ES19719 Advogados do(a) REU: JULIANO MERCON VIEIRA CARDOSO - ES9037, LEOMAR LOUREIRO BITTENCOURT JUNIOR - RJ225991 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência do inteiro teor do(a) Decisão id 65561510: Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto ao interesse na realização de Audiência de Conciliação.
Ademais, fica a parte intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Vitória, 2 de junho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
02/06/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED LEONI em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:53
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5014098-62.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ED LEONI REU: LJ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, REALIZA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA LUCAS - ES13858, SERGIO LUIZ PIMENTEL JUNIOR - ES28427 Advogado do(a) REU: EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA - ES19719 Advogado do(a) REU: LEOMAR LOUREIRO BITTENCOURT JUNIOR - RJ225991 DECISÃO Trata-se de pedido formulado por LJ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, em que requer a nulidade da decretação de sua revelia, sob o fundamento de não ter sido regularmente intimada quanto ao cancelamento da audiência de conciliação designada, tampouco de ter sido intimada do início do prazo para apresentação de contestação.
Aduz, em síntese, que aguardava a realização da audiência redesignada para o dia 08/03/2023, da qual foi devidamente informada por mandado, sendo surpreendida com o cancelamento do referido ato processual, sem que tivesse sido intimada pessoal ou eletronicamente quanto a tal deliberação, tampouco sobre o início do prazo para apresentação de defesa. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 9º, caput, do CPC, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
O contraditório e a ampla defesa constituem garantias fundamentais asseguradas pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, impondo ao Poder Judiciário o dever de observar estritamente os atos processuais que permitam à parte exercer sua defesa de forma ampla e efetiva.
No caso em tela, verifico que a audiência de conciliação havia sido redesignada para o dia 08/03/2023, e que a Requerida, LJ CONSTRUÇÕES, foi regularmente notificada acerca desta data, conforme consta em ID 21431811.
Contudo, em razão da não localização da segunda Requerida, a audiência foi posteriormente cancelada, nos termos do despacho de ID 22179357.
Ocorre que não houve intimação da Requerida LJ acerca do cancelamento da audiência, tampouco foi ela intimada da abertura de prazo para apresentação de contestação, o que afronta diretamente o disposto no art. 335, caput e incisos do CPC.
Com efeito, o prazo para contestação somente se inicia com a ocorrência de um dos marcos previstos no art. 335 do CPC, especialmente quando não realizada a audiência conciliatória.
A ausência de intimação da parte acerca do cancelamento do ato impede a contagem regular do prazo e, portanto, inviabiliza a aplicação da penalidade de revelia, sob pena de cerceamento de defesa.
Diante da ausência de intimação válida e da inexistência de procurador constituído à época dos atos processuais em questão, entendo que houve efetivo prejuízo à Requerida, sendo de rigor o reconhecimento da nulidade da decretação de revelia.
Ante o exposto, acolho o pedido da Requerida LJ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME e declaro a nulidade da decretação de revelia (ID 34308441), determinando a reabertura do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação, a contar da intimação desta decisão.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto ao interesse na realização de Audiência de Conciliação.
Intimem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
24/03/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
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18/02/2024 01:12
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PIMENTEL JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:24
Juntada de Mandado
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14/11/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 16:08
Expedição de Mandado - citação.
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22/03/2023 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA LUCAS em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:58
Decorrido prazo de LJ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED LEONI em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:57
Juntada de
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07/02/2023 17:34
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:48
Juntada de
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31/01/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:23
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
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18/07/2022 23:12
Juntada de Petição de juntada de guia
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18/07/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 08:49
Conclusos para despacho
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06/06/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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