TJES - 0002806-78.2016.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0002806-78.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA NETO RESTAURANTE E SIMILARES - ME, ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: VICTOR PIMENTEL DE SOUZA - ES16626, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626, WESCLEY LUBE SEGATO - ES16338 DESPACHO Dispõe o art. 921, § 4º do Código de Processo Civil que “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”.
Assim, considerando que o exequente tomou ciência da primeira tentativa de busca de patrimônio penhorável em 01/06/2017 (fl.57), bem como já tendo decorrido mais de 7 (sete) anos de tal fato, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a eventual incidência do instituto da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/03/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
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12/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
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20/03/2024 17:56
Juntada de Ofício
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23/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 02:18
Decorrido prazo de WESCLEY LUBE SEGATO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR PIMENTEL DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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