TJES - 5000345-28.2018.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:39
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para CLEVELANDE NICACIO DE SOUZA - CPF: *55.***.*31-72 (REQUERENTE), ESPÓLIO DE CLEVELANDE NICÁCIO DE SOUZA (REQUERENTE) e PATRICIA DE AGUIAR PROFIRO FANTI - CPF: *68.***.*96-63 (REQUERIDO).
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CLEVELANDE NICÁCIO DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CLEVELANDE NICACIO DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de PATRICIA DE AGUIAR PROFIRO FANTI em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000345-28.2018.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEVELANDE NICACIO DE SOUZA, ESPÓLIO DE CLEVELANDE NICÁCIO DE SOUZA REQUERIDO: PATRICIA DE AGUIAR PROFIRO FANTI Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS OLIVEIRA LIMA - ES27760, MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS - ES32363 Advogados do(a) REQUERENTE: CLEVELANDE NICACIO DE SOUZA - ES3878, MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS - ES32363 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA CARNIELLI - ES24308 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de ação judicial ajuizada por CLEVELANDE NICACIO DE SOUZA, ESPÓLIO DE CLEVELANDE NICÁCIO DE SOUZA em desfavor de PATRICIA DE AGUIAR PROFIRO FANTI.
A Executada, em ID nº 64192152, comprovou o pagamento integral do débito.
Pugnando pela extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Segue em anexo o comprovante da retirada da restrição em motocicleta da Requerida junto ao RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 3 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
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03/03/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/03/2025 15:24
Processo Inspecionado
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03/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 15:07
Processo Reativado
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28/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:38
Transitado em Julgado em 17/06/2024 para CLEVELANDE NICACIO DE SOUZA - CPF: *55.***.*31-72 (REQUERENTE), ESPÓLIO DE CLEVELANDE NICÁCIO DE SOUZA (REQUERENTE) e PATRICIA DE AGUIAR PROFIRO FANTI - CPF: *68.***.*96-63 (REQUERIDO).
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21/06/2024 07:01
Decorrido prazo de PATRICIA DE AGUIAR PROFIRO FANTI em 17/06/2024 23:59.
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21/06/2024 06:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CLEVELANDE NICÁCIO DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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21/06/2024 06:29
Decorrido prazo de CLEVELANDE NICACIO DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 19:35
Processo Inspecionado
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16/05/2024 19:35
Homologada a Transação
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09/04/2024 13:27
Juntada de
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08/04/2024 07:54
Juntada de Petição de homologação de transação
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01/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA DE AGUIAR PROFIRO FANTI em 29/11/2023 23:59.
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10/10/2023 02:48
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:08
Juntada de
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29/09/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:34
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CAMILA CARNIELLI em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 22:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/06/2023 20:36
Processo Inspecionado
-
24/06/2023 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 09:22
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/03/2023 01:00
Processo Inspecionado
-
03/03/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 20:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 18:56
Expedição de intimação eletrônica.
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02/11/2022 18:54
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 17:40
Decorrido prazo de CAMILA CARNIELLI em 14/09/2022 23:59.
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13/08/2022 22:21
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:37
Processo Reativado
-
23/06/2022 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2021 16:10
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2021 16:09
Transitado em Julgado em 22/09/2021 para CLEVELANDE NICACIO DE SOUZA - CPF: *55.***.*31-72 (REQUERENTE).
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28/09/2021 20:38
Decorrido prazo de CAMILA CARNIELLI em 22/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 20:38
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 00:38
Publicado Intimação - Diário em 08/09/2021.
-
07/09/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 15:03
Expedição de intimação - diário.
-
01/09/2021 19:10
Julgado procedente o pedido de ESPÓLIO DE CLEVELANDE NICÁCIO DE SOUZA (REQUERENTE).
-
22/06/2021 15:02
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 15:36
Audiência Una realizada para 08/06/2021 10:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
09/06/2021 15:34
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/05/2021 14:27
Expedição de intimação - diário.
-
16/03/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 16:12
Audiência Una designada para 08/06/2021 10:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
04/07/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2020 20:35
Processo Inspecionado
-
25/05/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 12:16
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 00:12
Decorrido prazo de CLEVELANDE NICACIO DE SOUZA em 03/06/2019 23:59:59.
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15/04/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2019.
-
13/02/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 12:41
Expedição de intimação - diário.
-
12/02/2019 12:38
Audiência instrução e julgamento cancelada para 12/02/2019 13:20 #Não preenchido#.
-
12/02/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 14:43
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2018 10:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
08/10/2018 14:43
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/10/2018 10:42
Audiência instrução e julgamento designada para 12/02/2019 13:20 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
05/10/2018 01:10
Juntada de
-
01/10/2018 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 00:02
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2018.
-
31/08/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 14:30
Expedição de Mandado - citação.
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28/08/2018 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2018.
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27/08/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 14:10
Expedição de intimação - diário.
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24/08/2018 14:05
Audiência conciliação designada para 08/10/2018 10:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
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03/08/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 13:29
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 13:09
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2018 10:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
29/06/2018 13:09
Expedição de Termo de Audiência.
-
22/05/2018 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2018.
-
21/05/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2018 10:09
Expedição de intimação - diário.
-
18/05/2018 10:05
Audiência conciliação designada para 28/06/2018 10:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
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15/05/2018 15:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2018 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2018 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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