TJES - 0000552-37.2018.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 04:41
Decorrido prazo de MARIA NEUZA QUEIROZ DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:32
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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14/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:08
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum "Des.
Ayres Xavier da Penha" - Telefone: 27 3754-1120 - email: [email protected] Processo nº 0000552-37.2018.8.08.0033 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NEUZA QUEIROZ DOS SANTOS PERITO: SABRINA ANTONUCCI VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O 1- Processo Inspecionado (2025) 2- Considerando a certidão emitida pelo oficial de justiça (Id. 50744384) que relata a impossibilidade de localização da Requerente, bem como as informações conflitantes constantes nos autos sobre o endereço atualizado da parte autora, determino o seguinte: A.
Intime-se o advogado da Requerente, para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se acerca da certidão mencionada, esclarecendo as razões da inconsistência nas informações prestadas e a atual localização de sua cliente.
B.
Determino, ainda, que a parte autora comprove o endereço atualizado, mediante a juntada de documentação hábil, como comprovante de residência ou declaração idônea, no mesmo prazo acima referido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. 4.
Após, venham-me os autos conclusos para apreciação. 5.
Diligencie-se com brevidade (idoso > de 60 anos) Montanha/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
03/02/2025 13:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 19:15
Processo Inspecionado
-
31/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
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16/09/2024 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 00:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:35
Expedição de Mandado - intimação.
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29/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 20/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:25
Decorrido prazo de SABRINA ANTONUCCI VIEIRA em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:07
Nomeado perito
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15/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE OLIVEIRA RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 11:04
Nomeado perito
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05/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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