TJES - 0024660-51.2019.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE MATAVELI DE MORAIS em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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03/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0024660-51.2019.8.08.0048 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA, IARA FERNANDA DE SOUZA FONSECA Advogado do(a) REQUERENTE: MACIEL DOS SANTOS CUNHA - ES21161 REQUERIDO: ALDINA SAVIATO BREDA, MARCOS ALEXANDRE MATAVELI DE MORAIS, LEONARDO SAVIATO BREDA Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO RIZK MINASSA - ES9199 D E C I S Ã O (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO proposta por IARA FERNANDA DE SOUZA FONSECA e JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA, devidamente qualificados, em face de ALDINA SAVIATO BRETA, LEONARDO SAVIATO BRETA e MARCOS ALEXANDRE MATEVALI DE MORAIS, também já qualificados.
Os requeridos Aldina Saviato Breta e Leonardo Saviato Breta já foram devidamente citados.
Em relação ao requerido Marcos Alexandre Matevali de Morais, os requerentes foram intimados na decisão de fl. 348 e no julgamento do recurso de embargos de declaração interpostos por Aldina Saviato Breta (id. 44662404), para apresentar novo endereço para sua possível citação, sob pena de extinção.
Contudo, os mesmos permaneceram inertes.
Isto posto, julgo EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC, em relação ao requerido Marcos Alexandre Matevali de Morais.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/01/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
-
27/01/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2025 17:31
Processo Inspecionado
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27/01/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:54
Juntada de
-
12/04/2024 14:49
Apensado ao processo 0017796-36.2015.8.08.0048
-
20/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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