TJES - 5008967-63.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ELIZANGELA AMARAL MELO COSTA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/03/2025 23:59.
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03/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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03/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5008967-63.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAAdvogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504 EXECUTADO: RENATO BARBOSA COSTA, ELIZANGELA AMARAL MELO COSTA D E C I S Ã O (Vistos em inspeção 2025) Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 57162922, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo a presente execução pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se a exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
Intimem-se e diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/01/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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29/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:17
Homologada a Transação
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29/01/2025 15:17
Processo Inspecionado
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28/01/2025 19:06
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 14:19
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2024 14:19
Expedição de carta postal - citação.
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20/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 18:33
Processo Inspecionado
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02/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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