TJES - 5018115-06.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:50
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:21
Publicado Notificação em 21/03/2025.
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27/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5018115-06.2021.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: SEBASTIAO ALVES NETO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Vistos em inspeção 1.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A contra SEBASTIÃO ALVES NETO e outros, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte autora se manifestou sob id. 52698331, requerendo a extinção do feito, tendo em vista que houve a regularização do contrato, acarretando na desconstituição da mora, bem como, na perda dos pressupostos de constituição. 3.
A parte requerente interpôs Agravo de Instrumento conforme id. 15232149. 4.
Ante o exposto, reconheço a falta superveniente do interesse de agir, eis que o pagamento do contrato restara regularizado, acarretando na desconstituição de mora.
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC. 5.
Condeno a parte autora nas custas processuais. 6.
Sem honorários advocatícios, ante ausência de triangulação processual. 7.
REVOGO a liminar no id. 45173233. 8.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado imediatamente. b) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
SERRA-ES, 17 de março de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
19/03/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 12:39
Processo Inspecionado
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18/03/2025 12:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 01:14
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 18:09
Expedição de Mandado - citação.
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22/06/2024 08:40
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 13:07
Processo Inspecionado
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26/01/2024 16:12
Conclusos para decisão
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03/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
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17/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:33
Conclusos para decisão
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08/07/2022 04:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2022 23:59.
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17/06/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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19/01/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 11:48
Processo Inspecionado
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12/01/2022 10:19
Conclusos para decisão
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30/11/2021 17:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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