TJES - 5000907-68.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
-
08/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000907-68.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELLY GUSTAVO TEIXEIRA - ES16034 Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DESPACHO INTIME-SE a parte requerida para ciência da petição de ID 69257171 e documentos seguintes (Prazo: 05 dias).
Após, CONCLUSOS para sentença.
DILIGENCIE-SE.
FUNDÃO-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/05/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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20/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000907-68.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELLY GUSTAVO TEIXEIRA - ES16034 Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Preliminarmente, cumpre destacar que o instrumento de mandato, seja público ou particular devidamente assinado pela parte, confere poderes ao advogado para a prática de todos os atos processuais, à exceção daqueles que exigem poderes especiais, como o recebimento de citação, confissão, reconhecimento da procedência do pedido, transação, desistência, renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, recebimento de valores, outorga de quitação, compromisso e assinatura de declaração de hipossuficiência econômica, os quais devem constar expressamente no documento, podendo este, inclusive, ser assinado digitalmente, conforme dispõe o Código de Processo Civil.
Ocorre que a assinatura representa requisito formal essencial à validade do mandato, pois, além de demonstrar a manifestação de vontade do outorgante, é o elemento que insere juridicamente o ato no mundo normativo.
Dessa forma, a ausência de assinatura invalida a procuração, que, embora materialmente existente, carece de eficácia jurídica.
No presente caso, verifica-se que a procuração anexada sob o ID nº 52119543 teve sua autenticidade questionada pela parte ré, em sede de preliminar de contestação registrada sob o ID nº 56074319, sob o fundamento de que não seria possível aferir a regularidade da assinatura.
O autor, por sua vez, afirmou tratar-se de assinatura regular, pugnando, contudo, pela concessão de prazo para apresentação de novo instrumento, caso necessário.
Considerando que o artigo 321 do Código de Processo Civil faculta ao magistrado determinar que o autor emende ou complete a petição inicial, no prazo de quinze dias, sempre que identificar a ausência de requisitos legais ou a existência de defeitos que dificultem o julgamento do mérito, oportunizo à parte autora a regularização da inicial mediante apresentação de novo instrumento procuratório válido, no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito.
FUNDÃO-ES, 5 de maio de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 08:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:37
Processo Inspecionado
-
16/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:00
Juntada de Certidão
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09/04/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 13:39
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000907-68.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Drº(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Fundão - Comarca da Capital, foi encaminhada a intimação eletrônica ao advogado da parte autora, para ter ciência da resposta apresentada pela requerida, oportunizando prazo para manifestação.
FUNDÃO-ES, 22 de março de 2025.
Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
24/03/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 14:13
Juntada de Petição de habilitações
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11/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:30, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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09/12/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 09:34
Juntada de Petição de habilitações
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03/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/11/2024 09:31.
-
01/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:43
Expedição de carta postal - citação.
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10/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:41
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 12:31
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 14:30 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
-
06/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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