TJES - 0021796-50.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DIEGO SCAFUTTO RECEPUTI em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Carta Postal - Citação em 24/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0021796-50.2017.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA EXECUTADO: DIEGO SCAFUTTO RECEPUTI CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE a) CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) abaixo descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de $2,643.20 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032812031643300000022351425 Despacho Despacho 23100414332780900000030502308 Certidão Certidão 23100915075437200000030726506 SIEL - Módulo Externo Certidão 24012311485053200000035178903 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Certidão 24012311485104100000035178904 Decisão Decisão 24012311485168500000035178900 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041213563681700000039345199 Certidão Certidão 24041213580742500000039346013 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051315493809800000041001000 MANDADO Nº 5000867 sem exito Mandado 24051315493848900000041001005 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051315532445300000041001987 Petição (outras) Petição (outras) 24051516441365300000041186698 Certidão Certidão 24080816285259900000045934547 NOTIFICAÇÃO Nº 452633 - MANDADO Nº 5000869 Mandado 24080816285278500000045934551 Mandado NÃO entregue: 5000869 Expediente: 6133775 Certidão 24092501160379200000048794127 Despacho Despacho 24120207271697400000052684684 Petição (outras) Petição (outras) 25031312563103800000057636988 VILA VELHA, 20/03/2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria EXECUTADO: DIEGO SCAFUTTO RECEPUTI Nome: DIEGO SCAFUTTO RECEPUTI Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 1551, - de 0681/682 a 1582/1583, Centro, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36035-000 -
20/03/2025 16:07
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 01:16
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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06/06/2024 06:40
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:56
Expedição de Mandado - citação.
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23/01/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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