TJES - 0000543-36.2016.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:10
Publicado Edital - Citação em 13/02/2025.
-
20/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
19/02/2025 17:42
Publicado Edital - Citação em 14/02/2025.
-
19/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000543-36.2016.8.08.0004 AÇÃO : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: E.
S.
D.
J., MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: JOSENY SOUZA DOS SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: BRASILEIRO, CASADO, JARDINEIRO, FILHO DE MARIA DE SOUZA DOS SANTOS E DE BENEDICTO BARCELOS DOS SANTOS, PORTADOR DO CPF Nº *05.***.*02-10, NASCIDO EM 29/11/1969, NATURAL DE ANCHIETA/ES.
MM.
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 2ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE a) DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem que fica(m) devidamente CITADO(S) OS ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), de todos os termos da ação supramencionada e para no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS OFERECER(EM) DEFESA(S) PRELIMINAR(ES), e se ver processar até final sentença.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(IS) ART. 129, § 13º DO CÓDIGO PENAL.
ADVERTÊNCIAS Caso o acusado não promova a sua defesa, poderá ser declarada suspensa a Ação Penal supra e ainda o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, nos termos do art. 366 do CPP, bem como decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do mesmo diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
ANCHIETA/ES, 11 DE FEVEREIRO DE 2025. -
12/02/2025 18:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000543-36.2016.8.08.0004 AÇÃO : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: E.
S.
D.
J., MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: JOSENY SOUZA DOS SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: BRASILEIRO, CASADO, JARDINEIRO, FILHO DE MARIA DE SOUZA DOS SANTOS E DE BENEDICTO BARCELOS DOS SANTOS, PORTADOR DO CPF Nº *05.***.*02-10, NASCIDO EM 29/11/1969, NATURAL DE ANCHIETA/ES.
MM.
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 2ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE a) DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem que fica(m) devidamente CITADO(S) OS ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), de todos os termos da ação supramencionada e para no PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS OFERECER(EM) DEFESA(S) PRELIMINAR(ES), e se ver processar até final sentença.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(IS) ART. 129, § 13º DO CÓDIGO PENAL.
ADVERTÊNCIAS Caso o acusado não promova a sua defesa, poderá ser declarada suspensa a Ação Penal supra e ainda o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, nos termos do art. 366 do CPP, bem como decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do mesmo diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
ANCHIETA/ES, 10 DE FEVEREIRO DE 2025. -
11/02/2025 15:27
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:08
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/02/2024 14:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/02/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000386-67.2021.8.08.0047
Banco do Brasil S/A
Jorge Francisco de Almeida Ramos
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2021 15:23
Processo nº 0016334-11.2019.8.08.0725
Empreendimentos Educacionais Almeida Ltd...
Andreia Miriam Silva de Almeida
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/07/2019 00:00
Processo nº 5004249-61.2025.8.08.0024
Lauro Coimbra Martins
American Airlines Inc
Advogado: Lauro Coimbra Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 20:06
Processo nº 5001265-27.2024.8.08.0061
Ladeilson de Nazareno Miranda
Lusleider Miranda Vasconcelos dos Santos
Advogado: Adilson Ferreira Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2024 10:07
Processo nº 0001440-06.2017.8.08.0012
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Wandson Lauer Glassner
Advogado: Cleomar Barbosa Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2017 00:00